Norma restringe envio de representações fiscais a casos de infração penal

Comunicados só poderão ser enviados ao Ministério Público se houver indícios de crimes contra a ordem tributária

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Uma nova regra publicada pela Receita Federal aprimorou um procedimento que vinha causando problemas aos contribuintes: o envio de representação fiscal para fins penais (RFFP). Agora, a Receita só poderá enviar as RFFP para o Ministério Público (MP) se indicar fatos que comprovem a existência de indícios de crime contra a ordem tributária, a Previdência Social, contrabando ou descaminho, afastando a possibilidade de erro na transmissão das informações à base de dados da Receita. As alterações foram trazidas pela Portaria 199 da Receita, que entrou em vigor em 1º de agosto e substituiu a Portaria 1.750/18. 

As RFFP são uma espécie de comunicado que a Receita envia ao MP para que o último avalie se instaura um inquérito referente a crimes contra a ordem tributária. O que vinha acontecendo é que a Receita estava enviando as RFFP sem a conclusão dos processos e apenas a partir da existência de dívidas dos contribuintes. Sentindo-se pressionadas e com receio de se tornarem rés em ações penais, as empresas buscavam pagar os débitos, mesmo aqueles que estivessem sob questionamento. 

A norma da Receita deve refrear esse tipo de situação. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em julgamento de março, que  o MP precisa aguardar o término dos processos tributários na esfera administrativa para oferecer denúncia (ADI 4.980). Nesta ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava se era constitucional a necessidade de aguardar até a decisão final na esfera administrativa e argumentava que esse trâmite prejudicava as atribuições do MP. 

A nova portaria lida apenas com casos de autuações fiscais feitas a partir do cruzamento das informações e dados enviados pelo contribuinte para a Receita. Ela não vale para ocasiões em que houve fiscalização que identificou indícios contra a ordem tributária. 

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