Mesmo com prejuízo, Petrobras poderá distribuir dividendos

Estatal muda política de remuneração dos acionistas, que passa a ser baseada na geração de caixa

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Os acionistas da Petrobras se preparavam para passar mais um ano sem receber dividendos, mas essa situação mudou recentemente. Embora ainda se espere que a estatal encerre o exercício no vermelho, uma mudança na política de remuneração dos acionistas passou a permitir o pagamento de dividendos compatíveis com a geração de caixa da empresa, mesmo em exercícios em que não for apurado lucro contábil.

Com a alteração, no cenário em que o endividamento bruto da companhia for superior a 60 bilhões de dólares, mas houver redução de dívida líquida nos doze meses anteriores, o dividendo poderá ser distribuído mesmo se a companhia registrar prejuízo. A distribuição, cabe ressaltar, só é feita após uma análise da sustentabilidade financeira da empresa por parte da administração. Já se a dívida for inferior a 60 bilhões de dólares, a Petrobras poderá pagar também dividendos extraordinários, superiores ao mínimo obrigatório. 

Segundo Bernardo Freitas, sócio do Freitas Ferraz Capuruço Braichi Riccio Advogados, a postura da Petrobras foi bem recebida pelo mercado, porque passou a desvincular a existência do lucro contábil como condição para sua decisão de pagar dividendos aos sócios. Mas esses pagamentos, ressalta, são possíveis apenas enquanto a companhia possuir reservas de lucros que viabilizam essa distribuição. “Tendo isso em mente, essa decisão da Petrobras segue em linha com as normas legais que estabelecem justamente a obrigação de distribuir dividendos quando os recursos não estão sendo utilizados de forma justificada pela companhia”, explica.

Entre 2014 e 2017, a Petrobras não distribuiu dividendos, pois registrou prejuízos. Em 2018 e no ano passado, a estatal retomou os pagamentos, mas em 2020 a expectativa era de que mais uma vez os sócios ficassem sem proventos por causa do impacto negativo da pandemia sobre a última linha do balanço.

A seguir, Freitas detalha como funcionam os pagamentos de dividendos e explica qual a margem de manobra que as companhias dispõem para estabelecer suas políticas de distribuição de proventos. 


Como funcionam, de maneira geral, os mecanismos de cálculo para o pagamento de dividendos para os acionistas de uma companhia aberta?

Quando a companhia aberta encerra o exercício com resultado positivo, deve remunerar os acionistas com o pagamento dos dividendos. Ou seja, distribuir entre os sócios o valor do lucro apurado, o que, em regra, é feito de forma proporcional à quantidade de ações da companhia das quais cada um é titular. A própria Lei 6.404/76 (a Lei das S.As.) prevê uma série de procedimentos contábeis que devem ser seguidos para apurar o valor do lucro líquido e dos dividendos. 

De maneira geral, o cálculo acontece da seguinte forma: ocorre a apuração do lucro líquido do exercício da companhia. Calculado o lucro líquido, será deduzido o valor destinado à reserva legal e à reserva de contingências, se houver necessidade. O restante do lucro líquido pode então ser destinado à reserva de incentivos fiscais ou à reserva de lucros a realizar, se for o caso, bem como a reservas estatutárias ou a reservas para cobrir eventuais orçamentos de capital da companhia. Se não houver incompatibilidade com a situação financeira da companhia, todo o valor que não for destinado para alguma reserva deverá ser distribuído como dividendos, conforme o artigo 202, §6º, da Lei das S.As. 

Há, ainda, o dividendo obrigatório que pode estar previsto no estatuto social ou, em caso de omissão, será o percentual de 50% definido por lei. O valor do dividendo obrigatório somente pode ser reduzido pela reserva legal ou pela reserva de contingências, não podendo ser afetado pelas outras reservas mencionadas.


A empresa pode desenhar a política de dividendos da forma como considerar melhor ou precisa seguir alguma regulamentação ou legislação específica? Quais regras básicas deve cumprir?

A Lei 6.404/76 estabelece em seu art. 202 a figura do dividendo obrigatório. Assim, os acionistas têm o direito de receber uma parcela mínima dos lucros da companhia, conforme estabelecido no seu estatuto social. Nos casos em que o estatuto for omisso quanto ao valor do dividendo obrigatório, este será de 50% do lucro líquido do exercício social, menos as provisões destinadas às reservas de contingência e às reservas legais. Se o estatuto for omisso e os acionistas desejarem alterá-lo para estabelecer expressamente o valor do dividendo obrigatório, deverá ser realizada uma assembleia geral para deliberar sobre o tema, porém, nessa hipótese, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% do lucro líquido do exercício social.

Portanto, a Lei 6.404/76 regula de forma a proteger o acionista minoritário de algum tipo de decisão do controlador em manter parte substancial do lucro retido na companhia. Há, portanto, normas relativamente restritas em relação a políticas de dividendos das companhias na medida em que estabelecem um percentual mínimo de distribuição de 50% do lucro líquido para situações de omissão do estatuto social e determinam que haverá um limite mínimo de 25% para situações de alteração. Assim, a única hipótese em que é possível ter um dividendo obrigatório inferior a esse percentual no estatuto social da companhia é quando se institui tal percentual no momento de sua constituição ou transformação em sociedade anônima.


Na sua avaliação, a postura da Petrobras está correta? 

Segundo o que foi divulgado pela Petrobrás, sua nova política de pagamento de dividendos determina a distribuição de dividendos pela companhia mesmo em situação em que não tenha apurado lucro no exercício social. Isso será possível apenas porque e enquanto a Petrobras contar com reservas de lucros que viabilizam essa distribuição, pois nenhuma companhia é autorizada a pagar dividendos sem que tenha tido lucro e sem contar com reservas que permitam essa distribuição. Uma situação como essa resultaria em uma distribuição de lucros em prejuízo do capital social, o que é vedado pelo art. 201 da Lei 6.404/76 e, inclusive, gera responsabilidade dos administradores.

A postura da Petrobras foi vista como positiva pelo mercado porque passou a desvincular a existência do lucro contábil como condição para sua decisão de pagar dividendos aos acionistas. Apesar dessas distribuições serem possíveis apenas enquanto existirem reservas que permitam o pagamento de dividendos mesmo sem que tenha sido apurado lucro no exercício, o esperado é que a Petrobras se transforme em uma pagadora frequente de grandes dividendos por contar com um caixa expressivo. Tendo isso em mente, e obviamente considerado que não haverá pagamento de dividendos em prejuízo do capital social e tampouco dos planos de investimento da companhia, essa decisão da Petrobras segue em linha com as normas legais que estabelecem justamente a obrigação de distribuir dividendos quando os recursos não estão sendo utilizados de forma justificada pela companhia.


Em que medida a flexibilidade para estruturação de políticas de dividendos é importante para o mercado de capitais?

É importante que as companhias tenham uma mínimo de flexibilidade para decidir como serão estruturadas suas políticas de distribuição de dividendos porque isso permite que se planejem de acordo com seu perfil financeiro e a expectativa de seus investidores. 

O principal ponto é dar às companhias liberdade e autonomia para decidirem e se organizarem da maneira adequada na hora de distribuir dividendos. Em outros países, não há qualquer norma que limita a liberdade de as companhias definirem como estruturar suas políticas de dividendos, sendo famoso o caso da empresa do megainvestidor Warren Buffett, a Berkshire Hathaway Inc., que tem como política nunca distribuir dividendos.

No caso brasileiro, sendo um mercado de capitais que ainda está em amadurecimento e precisa evoluir muito em questões de governança corporativa e respeito aos direitos dos acionistas minoritários, uma liberdade tão grande poderia acabar servindo como trampolim para abusos por partes de controladores e administradores. Por esse motivo, ainda há um grande valor em ter na legislação societária, bem como na regulamentação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), regras que estabeleçam padrões mínimos de proteção e garantia do pagamento de dividendos.

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