Liberação expressa de créditos do ICMS começa em São Paulo
Contribuintes bem classificados não precisam mais passar por fiscalização prévia
Empresas que contam com créditos do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) de São Paulo, e que são consideradas boas pagadoras de impostos, agora poderão utilizar esses créditos de forma mais ágil e simples. No último dia 1º, entrou em vigor a Portaria 54 da Subsecretaria da Receita Estadual (SER), que estipulou as condições para que os contribuintes enquadrados nas categorias A+, A ou B do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária — o “Nos Conformes” — tenham acesso a esses créditos.
A regulamentação era esperada desde a publicação do Decreto 66.921 (de 30/06/22), que previu a criação de um processo simplificado para que esses contribuintes obtenham autorização para apropriação do crédito acumulado do imposto. A iniciativa foi bem recebida pelos especialistas, já que beneficia os bons pagadores, reduz o tempo para que estes tenham acesso ao crédito e gera impacto positivo sobre a saúde financeira das empresas.
De acordo com a Portaria 54, os contribuintes das categorias A+, A e B não precisarão passar por uma fiscalização prévia antes de terem os seus créditos liberados para uso. Essa fiscalização é um dos gargalos atualmente existentes porque pode demorar até três anos, o que faz com que muitos contribuintes acumulem os créditos. A portaria prevê a liberação de 100% dos créditos para os contribuintes da categoria A+, que também não precisarão apresentar garantias. Para os da categoria A, será liberado 80% do crédito acumulado, e os 20% restantes podem ser liberados mediante a apresentação de garantia. E, para aqueles da categoria B, a liberação é de 50% (e o restante com a apresentação de garantia).