Liberação expressa de créditos do ICMS começa em São Paulo

Contribuintes bem classificados não precisam mais passar por fiscalização prévia

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Empresas que contam com créditos do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) de São Paulo, e que são consideradas boas pagadoras de impostos, agora poderão utilizar esses créditos de forma mais ágil e simples. No último dia 1º, entrou em vigor a Portaria 54 da Subsecretaria da Receita Estadual (SER), que estipulou as condições para que os contribuintes enquadrados nas categorias A+, A ou B do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária — o “Nos Conformes” — tenham acesso a esses créditos.

A regulamentação era esperada desde a publicação do Decreto 66.921 (de 30/06/22), que previu a criação de um processo simplificado para que esses contribuintes obtenham autorização para apropriação do crédito acumulado do imposto. A iniciativa foi bem recebida pelos especialistas, já que beneficia os bons pagadores, reduz o tempo para que estes tenham acesso ao crédito e gera impacto positivo sobre a saúde financeira das empresas. 

De acordo com a Portaria 54, os contribuintes das categorias A+, A e B não precisarão passar por uma fiscalização prévia antes de terem os seus créditos liberados para uso. Essa fiscalização é um dos gargalos atualmente existentes porque pode demorar até três anos, o que faz com que muitos contribuintes acumulem os créditos. A portaria prevê a liberação de 100% dos créditos para os contribuintes da categoria A+, que também não precisarão apresentar garantias. Para os da categoria A, será liberado 80% do crédito acumulado, e os 20% restantes podem ser liberados mediante a apresentação de garantia. E, para aqueles da categoria B, a liberação é de 50% (e o restante com a apresentação de garantia). 

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