Fundos que reduzem benefício do ICMS são constitucionais

STF decide de forma contrária aos contribuintes, ao considerar que são válidas as contribuições de empresas para receber incentivos fiscais

0

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que são constitucionais dois fundos criados pelo Estado do Rio de Janeiro, que recebem contribuições de empresas em função de incentivos fiscais do ICMS que estas recebem.

Os fundos em questão são o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), instituído em 2017, que se transformou no Fundo Orçamentário Temporário (FOT) em 2020. A questão é relevante porque vários outros Estados também contam com fundos do tipo – e que acabam por abocanhar uma parte dos benefício fiscais que os próprios Estados concedem às empresas. No caso do FEEF e do FOT, para ter acesso aos benefícios, as empresas precisam depositar  nos fundos 10% do valor resultante da diferença entre o ICMS calculado com e sem o benefício.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou a necessidade de depósito nesses fundos – o que se assemelharia à criação de um novo tributo – por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5635). No julgamento do STF, ocorrido em outubro, foi fixada a tese de que “São constitucionais as Leis nºs 7.428/2016 e 8.645/2019, ambas do Estado do Rio de Janeiro, que instituíram o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF e, posteriormente, o Fundo Orçamentário Temporário – FOT, fundos atípicos cujas receitas não estão vinculadas a um programa governamental específico e detalhado”.

Enquanto os recursos do FEEF eram direcionados prioritariamente ao pagamento de salários e benefícios de servidores do Estado do Rio de Janeiro, os do  FOT eram para o equilíbrio das finanças públicas de previdenciárias, conforme apurou o Valor Econômico. No entanto, o ministro relator, Luis Roberto Barroso, entendeu que não houve a criação de um novo tributo, e que esses fundos são atípicos e não vinculam as receitas a despesas específicas.

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado.