LRS promete aproximar mercados de capitais e de seguros

Criadas pela Lei de Securitização, Letras de Risco de Seguros devem ter baixa correlação com outros ativos

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O mercado de capitais ganhou recentemente um título que deverá aproximá-lo do mercado de seguros: a Letra de Risco de Seguro (LRS). De um lado, seguradoras vão poder transferir riscos para outras — as Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SPPEs). De outro, investidores poderão aplicar em um título de dívida com baixa correlação com os demais ativos. 

As LRS foram inspiradas nas Insurance-Linked Securities, que circulam no mercado americano. A mais conhecida é a catastrophe bond (cat bond), destinada a cobrir riscos de catástrofes e eventos de baixa probabilidade, mas que ocasionam elevadas perdas. As LRS foram criadas pela Lei da Securitização (Lei 14.430/22). Trata-se de um título vinculado a riscos de seguro, de previdência complementar, saúde complementar, resseguro ou retrocessão. Só pode ser emitida pelas SSPEs, que irão aceitar os riscos de seguro e resseguro e financiá-los por meio da emissão das letras, distribuídas para os investidores. A remuneração dos aplicadores dependerá da materialização ou não dos sinistros. 

Os recursos captados devem totalizar no mínimo o valor nominal da máxima perda possível que a SSPE pode ter por conta dos riscos de seguros e resseguros aceitos, somados às despesas. Eles só podem ser usados para cobrir os riscos e pagar os investidores. 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) irá regulamentar a emissão e a distribuição das LRS. Já a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) vão regulamentar as atividades das SPPEs e os riscos que podem ser aceitos.

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