Decisão judicial fortalece aplicação de regras da Câmara de Arbitragem da B3

Justiça nega pedido da Vale para unificar procedimentos arbitrais

0

A barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), pertencente à Vale, se rompeu em janeiro de 2019 e deixou 270 vítimas, sendo o maior acidente de trabalho do Brasil. Gerou também bastante prejuízo para os acionistas da mineradora — a companhia chegou a perder R$ 73 bilhões em valor de mercado no dia seguinte ao acidente. Diante do ocorrido, dois procedimentos arbitrais foram abertos por minoritários na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) da B3 contra a Vale, sob o argumento de que a empresa não forneceu informações sobre o risco de rompimento. Tudo estaria correndo sem solavancos se não fosse um porém: a Vale insiste na unificação desses processos, mesmo depois do presidente da CAM ter indeferido seu pedido.

Inconformada, a Vale entrou com recurso na Justiça, pedindo novamente o agrupamento. Porém, mais uma vez, não obteve êxito. Segundo decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a determinação da CAM deve prevalecer. “No presente caso, os acionistas incluíram cláusula compromissória no estatuto social que prevê que eventuais conflitos sejam resolvidos no âmbito da CAM, ficando, portanto, vinculados aos seus termos e regras”, escreveu o desembargador Cesar Ciampolini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP e relator do recurso.

Por ser integrante do Novo Mercado da B3, a Vale, seus administradores e acionistas se comprometem a utilizar a arbitragem para resolverem suas disputas. Alguns benefícios desse mecanismo são: confidencialidade, celeridade e especialização dos árbitros que irão se debruçar sobre o caso.


Leia também

Mediação como instrumento para resolução de contendas

Investidores da CVC abrem arbitragem contra ex-diretores

Justiça determina quebra de sigilos arbitrais

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado.