Autorregulação mira influenciadores

BSM e Anbima buscam aumentar as informações sobre as relações entre “finfluencers” e intermediários

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Duas recentes iniciativas de autorreguladores estão lançando luz sobre as atividades dos influenciadores de finanças (os chamados “finfluencers”): a BSM Supervisão de Mercados e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) querem dar mais transparência sobre o relacionamento entre esses profissionais e os intermediários.

A BSM – que faz a autorregulação e supervisão das transações efetuadas na B3 – lançou uma nota de orientação sobre os influenciadores de finanças. As notas de orientação consistem em indicação de melhores práticas e esclarecem pontos que geram dúvidas dos participantes do mercado. A adesão é facultativa.

A nota de orientação 20/2023 recomenda aos participantes a implementação de  controles sobre os “finfluencers” que contratarem visando identificar, prevenir e coibir infrações como o exercício de atividade regulada sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os conflitos de interesses relacionados aos deveres fiduciários que os intermediários possuem e ilícitos de mercado (como a criação de condições artificiais de demanda). A nota está em linha com a Análise de Impacto Regulatório elaborado pela CVM, que concluiu que a regulação da atividade de influenciador de finanças/investimento seria benéfica ao mercado.

A orientação da BSM é que, sempre que instituições contratarem influenciadores, façam uma due dilligence de sua atuação, efetuem uma contratação formal e, ainda, divulguem de forma transparente e ampla a contratação para os investidores – de forma que estes tenham ciência dos vínculos entre as duas partes. Uma das formas corretas de divulgação é fazer constar a expressão “parceria”, com destaque, quando houver a publicação do conteúdo por parte do influenciador.

Já a Anbima publicou as Regras e Procedimentos para a Contratação de Influenciadores Digitais , que valem a partir do dia 13 de novembro – e são obrigatórias para todas as instituições aderentes ao Código de Distribuição. As regras também visam dar transparência aos investidores sobre as relações entre distribuidores de produtos de investimento e influenciadores. Estes deverão informar, em suas publicações, que estas são patrocinadas ou feitas em parceria com instituições. Assim como no caso da BSM, a norma da Anbima prevê que um contrato deve reger as relações comerciais entre influenciadores e instituições.

No caso da regra da Anbima, a instituição se torna corresponsável pelo conteúdo das publicações. Se o influenciador estiver fazendo recomendação ou análise de um produto, a instituição também precisará garantir que ele conta com as certificações aplicáveis ao caso. Além disso, precisará encaminhar para a Anbima a lista dos parceiros e arquivar as publicações durante um ano.


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