Decisão inédita de Câmara Superior do Carf admite ágio interno

Vitória do contribuinte foi possível devido ao fim do voto de qualidade

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Em recente decisão inédita, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a amortização de ágio interno em uma operação de reestruturação societária. A decisão favorável ao contribuinte ocorreu devido ao fim do voto de qualidade, que favorece as empresas. O voto de qualidade prevê que, em casos de empate nos julgamentos envolvendo impostos, o desempate seja feito por um conselheiro do Carf que represente a Fazenda Nacional. 

O ágio é gerado quando uma empresa compradora paga a mais do que o valor do patrimônio líquido da empresa comprada. Nas operações de aquisição e posterior incorporação da empresa comprada, o ágio pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda (IR) e da contribuição social sobre lucro líquido (CSLL). 

Quando ambas as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico, ocorre o ágio interno. É justamente essas operações que costumam atrair a atenção da Receita Federal. O questionamento ocorre porque é necessário saber se a operação de fato obedeceu a valores de mercado, ou se foi feita unicamente para que o controlador das empresas pudesse utilizar o benefício fiscal. Seriam operações fictícias, feitas para que a empresa possa fazer o abatimento de impostos a pagar — tática que gerou uma série de autuações por parte da Receita. O tema é tão relevante que recentemente a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal abriram uma transação tributária específica sobre o assunto. Apenas na Receita, o contencioso envolvendo esse tema é estimado em 122,6 bilhões de reais. 

No caso julgado pela Câmara Superior do Carf, a rede de supermercados Angeloni conseguiu o cancelamento das autuações que havia recebido. Elas somavam 279,75 milhões de reais, de acordo com o jornal Valor Econômico. A argumentação aceita foi a de que, quando a reestruturação societária do grupo foi efetuada, não havia vedação legal à amortização do ágio interno. Esta só veio com a Lei 12.973/14.

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