Transação tributária alcança tema polêmico

Processos sobre aproveitamento fiscal das despesas de amortização do ágio são foco de edital

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O aproveitamento fiscal da amortização de ágio nas operações de fusões e aquisições é um tema que costuma gerar polêmica. A Receita Federal considera algumas operações legítimas, mas entende que outras são fictícias e visam apenas a redução do pagamento de impostos. Por conta dos altos valores das demandas judiciais relacionadas ao assunto, ele foi escolhido para a transação tributária — mecanismo de regularização em que fisco e contribuintes fazem acordo para encerrar os litígios. 

Apenas na Receita Federal, o valor em contencioso sobre o tema é de 122,6 bilhões de reais (são 377 processos, sendo 322 no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf, e 55 em delegacias de julgamento da Receita). O edital de transação tributária da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal (edital PGFN/RFB 9/2022) foi publicado no dia 3 de maio e as empresas têm até 29 de julho para optar pela adesão. 

O mecanismo vale para os débitos questionados na Justiça ou em âmbito administrativo de processos em trâmite até o dia 3 de maio, e que sejam referentes ao aproveitamento dos débitos de amortização fiscal do ágio em fusões, cisões ou incorporações. As operações societárias precisam ter ocorrido até 31 de dezembro de 2014, mas a incorporação, cisão ou fusão pode ter sido realizada até o último dia de 2017. A iniciativa contempla, portanto, operações realizadas no regime jurídico anterior à Lei 12.973/14. Também estão incluídas no edital as discussões referentes à amortização de ágio na apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Os contribuintes que aderirem à transação terão desconto para pagar os débitos. As condições são uma entrada de 5% do valor, sem dedução, que pode ser parcelada em cinco vezes. O saldo restante pode ser parcelado em sete meses (com abatimento de 50% do principal, multa, juros e encargos), 31 meses (desconto de 40%) ou 55 meses (redução de 30%). O contribuinte que aderir à transação tributária deve desistir dos processos em curso. Por isso, os especialistas recomendam que essa opção seja analisada com cautela. 

1 comentário
  1. […] sobre a contribuição previdenciária na participação nos lucros e resultados e o segundo sobre aproveitamento fiscal da amortização do ágio. Para alguns, o instrumento já está dando […]

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