Debêntures incentivadas chegam a projetos sociais

Mais setores poderão emitir títulos que dão isenção fiscal a investidores

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Novos setores agora poderão emitir debêntures incentivadas, títulos de renda fixa que isentam o investidor do pagamento de imposto de renda sobre os rendimentos: educação, saúde, segurança pública e sistema prisional, parques urbanos e unidades de conservação, equipamentos culturais e esportivos e habilitação social e requalificação urbana.

“A medida é bastante positiva. Não há motivos para isentar de tributos as emissões de debêntures em setores maduros, como energia e logística, e deixar de estender esse benefício aos setores da chamada infraestrutura social. Até porque nesses setores estão os projetos de estados e municípios que agora poderão se beneficiar dessa possibilidade de atração de capital privado. Combinada essa medida com a concessão de aval do Tesouro para garantir a contraprestação pública em contratos de parceria firmados por estados e municípios, podemos ter um fomento muito interessante a essas parcerias”, avalia Maria Virginia Mesquita, sócia do Vieira Rezende Advogados.

A extensão do rol de segmentos que podem emitir os títulos foi trazida pela publicação do Decreto nº 11.498 (de 25/04/23), que alterou o Decreto 8.874/16. As debêntures incentivadas foram criadas pela Lei 12.431/11 e normatizadas pelo Decreto 8.874/16, que elencou setores prioritários na área de infraestrutura, de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação e, também, os projetos que proporcionam benefícios ambientais ou sociais relevantes.

Os setores incluídos recentemente – como educação e saúde – se enquadram nessa última categoria. Em 2022, os projetos de irrigação também passaram a contar com o benefício.

A isenção do IR vale a partir de 1º de janeiro de 2024. A sistemática de emissão do título, para que ele conte com a isenção, continua a mesma: os projetos devem ser submetidos aos ministérios competentes. “Por enquanto não há limites para as emissões, mas o Ministério da Fazenda pode fixá-los”, informa Mesquita.

Na entrevista abaixo, Mesquita aborda a inclusão dos projetos de cunho social no rol de possíveis emissores das debêntures incentivadas.


– Atualmente, projetos de quais setores são elegíveis a contar com o benefício fiscal da debênture incentivada? Quais setores foram incluídos, de acordo com o Decreto nº 11.498/23?

Maria Virginia Mesquita: São elegíveis os setores de logística e transporte, energia, telecomunicações, radiodifusão, saneamento básico, irrigação, educação, saúde, segurança pública e sistema prisional, parques urbanos e unidades de conservação, equipamentos culturais e esportivos e habitação social e requalificação urbana.  Os últimos cinco setores dessa lista foram os incluídos pelo último decreto. Também são elegíveis, desde sempre, os projetos qualificados no PPI (Programa Prioritário de Investimentos).


– A sistemática de aprovação dos projetos ligados à emissão dessas debêntures continuará a mesma? Há limites para as emissões, em termos de volume financeiro?

Maria Virginia Mesquita: Sim, a sistemática continuará a mesma, em princípio (deve-se solicitar a qualificação ao ministério setorial). Por enquanto não há limites para as emissões, mas o Ministério da Fazenda pode fixá-los.


– Como você avalia a medida e quais devem ser os impactos?

Maria Virginia Mesquita: A medida é bastante positiva. Não há motivos para isentar de tributos as emissões de debêntures em setores maduros, como energia e logística, e deixar de estender esse benefício aos setores da chamada infraestrutura social. Até porque nesses setores estão os projetos de Estados e municípios, que agora poderão se beneficiar dessa possibilidade de atração de capital privado. Combinada essa medida com a concessão de aval do Tesouro para garantir a contraprestação pública em contratos de parceria firmados por Estados e municípios, podemos ter um fomento muito interessante a essas parcerias.


– Com relação ao PL 2646/2020, que prevê a criação de debêntures de infraestrutura com incentivo fiscal para o emissor do papel: como anda a tramitação do projeto? 

Maria Virginia Mesquita: O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e chegou ao Senado em meados de 2021. Parece não ter tido muito avanço em 2022, provavelmente em função das turbulências eleitorais. Agora deve ser apreciado pela Comissão de Infraestrutura do Senado.


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1 comentário
  1. pedro silva Diz

    muito legal esse site parabéns pelo conteúdo.

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