Debêntures incentivadas chegam ao agronegócio

Portaria 2.127/22 inclui os investimentos em irrigação no rol de projetos considerados prioritários

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O agronegócio ganhou mais um instrumento para financiar os investimentos em infraestrutura para irrigação das lavouras: as debêntures incentivadas. A possibilidade foi aberta pela publicação da Portaria 2.127/22 do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), em 30 de junho, que incluiu os investimentos em irrigação no rol de projetos considerados prioritários. O atrativo é substancial: a isenção do Imposto de Renda (IR) para as pessoas físicas que compram as debêntures incentivadas.

A sistemática é a mesma prevista para as demais debêntures do tipo: o candidato a emitir os títulos deve submeter o projeto à análise do MDR. De acordo com a portaria, o investimento na infraestrutura de irrigação engloba as obras civis, estruturas mecânica e elétrica e componentes para instalar, ampliar, recuperar, adequar, modernizar e operar o sistema de irrigação, dentre outros aspectos. Em nota do MDR, o ministro da pasta, Daniel Ferreira, disse que o Brasil conta com 7 milhões de hectares de áreas irrigadas, mas que o potencial é superior a 30 milhões.

Nos últimos 12 meses (terminados em março), as emissões de debêntures incentivadas somaram 48 bilhões de reais, superando os desembolsos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com infraestrutura (que ficou em 32 bilhões de reais), de acordo com o Boletim de Debêntures Incentivadas, divulgado pelo Ministério da Economia com os dados de junho.

O setor de energia lidera as emissões, com 68,3% (desde 2012 a junho de 2022). Em seguida, vem a área de transportes (24,2%), saneamento e mobilidade urbana (4,9%) e telecomunicações (2,6%). Agora, será a vez de o agronegócio entrar no rol de emissores.

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