CVM pretende mudar regra para ativos arrendados

Regulador sugere emenda ao CPC 06 (R2) para eliminar obrigatoriedade de reconhecimento de mudanças em contratos

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Em meados de junho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu a audiência pública 02/2020, que trata de emenda à norma contábil de arrendamento estabelecida pelo Pronunciamento Contábil CPC 06 (R2), com o objetivo de mudar a regra para ativos arrendados. A ideia é simplificar o reconhecimento contábil de benefícios eventualmente recebidos por uma empresa em decorrência da pandemia, como descontos nos valores de aluguéis de imóveis ou adiamento de prazos de pagamentos. A audiência, iniciada em caráter de urgência, ficou aberta até a última sexta-feira, 26 de junho.

Como explica Luis Nankran, sócio do Nankran & Mourão Sociedade de Advogados, o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2), vigente desde 1º de janeiro de 2019, estabelece que todos os arrendamentos devem ser reconhecidos dentro do balanço patrimonial do arrendatário, ressalvada a hipótese de opção pelo reconhecimento (isenção) de arrendamentos de curto prazo (até 12 meses) e arrendamentos para os quais o ativo subjacente é de baixo valor. Nesses casos de não reconhecimento, o arrendatário deve reconhecer os pagamentos de arrendamento como despesa.

Além disso, observa o advogado, a norma exige que o arrendatário mensure o ativo de direito de uso ao custo, que compreende: valor de mensuração inicial do passivo de arrendamento; quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, menos quaisquer incentivos de arrendamentos recebidos; quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário; e estimativa de custos a serem incorridos pelo arrendatário para desmontagem e remoção do ativo. “Várias são as regras, mas chamam a atenção as opções do arrendatário no reconhecimento dos arrendamentos e suas limitações legais”, destaca.

Arrendatário decidiria se quer considerar benefícios mudança de contrato

Ocorre que, como aconteceu em muitos outros aspectos das operações das empresas, a pandemia e suas implicações econômicas mudaram radical e bruscamente as circunstâncias. Por isso a CVM decidiu propor mudanças. A autarquia sugere, por exemplo, a permissão para que o arrendatário opte por não avaliar benefícios que tenha recebido durante o período da pandemia como modificação de contrato. “A CVM propõe que o arrendatário não seja obrigado a recalcular contratos”, comenta o advogado.

A CVM está, nesse aspecto, alinhada ao International Accounting Standards Board (Iasb), organismo que estabelece regras contábeis a serem seguidas pelas empresas. Em maio, o Iasb isentou as empresas do levantamento de contratos individuais para avaliação de benefícios dentro do prazo compreendido entre 1º de junho de 2020 e 30 de junho de 2021.

Na avaliação de Nankran, a obrigatoriedade de recálculo de contratos quando há modificações das condições pactuadas — como aconteceu frequentemente desde o início da pandemia, período em que as empresas receberam benefícios — gera uma situação complexa, já que contratos devem ser interpretados de forma sistêmica. “Logo, o ‘recálculo’ abarca vários pontos do contrato, o que se traduz em elevada complexidade e altos custos para as empresas.”

Nankran observa que, nessa situação, se apenas um benefício é aproveitado, é interessante que as empresas tenham a opção de recalcular as demais diretrizes do contrato — podendo, caso assim entendam, apenas utilizar seus benefícios, sem repactuar os contratos e modificar demais cláusulas.

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