Como vai funcionar o polêmico Remessa Conforme

Programa traz agilidade a marketplaces, mas não se espera adesão imediata

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Apesar de trazer algumas vantagens para os marketplaces, a adesão ao Remessa Conforme – programa de certificação destinado a empresas de e-commerce – poderá não ser imediata, dadas as dificuldades envolvidas em sua operacionalização. E, para o país, os benefícios do programa ainda não estão claros e a preocupação é com a concorrência desigual a que o varejo brasileiro estaria submetido.

Para as empresas que participarem, a promessa é de que o tratamento aduaneiro seja mais rápido e econômico. O programa também prevê a isenção do pagamento do Imposto do Importação (II) por parte de compras realizadas de pessoas jurídicas no valor de até 50 dólares. Antes, a isenção existia apenas para compras realizadas de vendedores pessoas físicas. A alíquota do imposto é de 60%. Embora seja o consumidor que arque com o imposto, os marketplaces precisarão aderir ao programa para contar com a isenção. Além disso, o programa oferece maior rapidez para o desembaraço das mercadorias importadas, que passará a ser automático – mas o marketplace precisará enviar as informações sobre as encomendas internacionais antes de estas ingressarem no Brasil.

Michel Siqueira Batista e Priscila Generoso, associados do Vieira Rezende Advogados, consideram que a adesão ao programa pode ser vantajosa para as empresas do comércio eletrônico principalmente por conta do tratamento prioritário dado às remessas realizadas pelas participantes, o que poderá reduzir custos de armazenamento das mercadorias importadas – e, ainda, as declarações de importação.

“Contudo, é importante mencionar que a adesão ao programa de conformidade poderá gerar um repasse ao consumidor final brasileiro – já que havia uma prática realizada entre empresas do comércio (entrega via pessoas físicas) que mitigava a tributação anterior aplicável. Assim, a nosso ver, é possível que não haja adesão imediata ao programa pelas dificuldades técnicas envolvidas”, avaliam. Outro ponto é que o comércio nacional, submetido à maior carga tributária, pode perder competitividade.

Na entrevista abaixo, Batista e Generoso explicam os principais pontos do Remessa Conforme.


– No que consiste o programa Remessa Conforme e como ele vai funcionar?

Michel Siqueira Batista e Priscila Generoso: O governo federal, após intensas discussões nos últimos meses, instituiu, através da Instrução Normativa RFB nº 2.146, de 29/06/2023 (IN nº 2.146/23), o Remessa Conforme, que consiste em um programa de certificação destinado a empresas de e-commerce (inclusive aquelas que atuam exclusivamente na intermediação de compra e venda de produtos por meio de plataformas digitais), e visa dispor sobre o controle aduaneiro das remessas internacionais.

Para as empresas que cumpram voluntariamente os critérios estabelecidos na IN nº 2.146/23, o programa estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico.

Além disso, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF n° 612 de 29/6/2023 (Portaria MP nº 612/23), que contém previsão expressa quanto à aplicação da isenção do Imposto de Importação (II) sobre importações de até US$ 50 às operações realizadas por pessoas jurídicas que atendam aos requisitos do programa de conformidade. Anteriormente, beneficiavam-se da alíquota zero apenas as remessas entre pessoas físicas, e o II envolvendo pessoa jurídica era de 60%.

Contudo, o ICMS-Importação continuará sendo exigido pelos Estados (cerca de 18%, a depender do Estado), e as normas entrarão em vigor a partir de 1° de agosto de 2023.


– Qual é o trâmite que as empresas precisam seguir para obter o selo de conformidade?

Michel Siqueira Batista e Priscila Generoso: Para a obtenção da certificação, as empresas de comércio eletrônico precisarão atender aos seguintes critérios estabelecidos no artigo 20-B da IN nº 2.146/23:

(i) firmar contrato com os Correios (ECT) ou empresa de courier, obrigando-se a fornecer tempestivamente todas as informações necessárias ao registro da declaração de importação dos produtos adquiridos antecipadamente à chegada ao País do veículo transportador da remessa;

(ii) repassar os valores dos tributos cobrados do adquirente (consumidor) para a ECT ou empresa de courier;

(iii) exibir para o adquirente, na página eletrônica de oferta do produto, a informação de que a mercadoria é proveniente do exterior e será importada, devendo ser registrada na declaração de importação e estando sujeita à tributação federal e estadual. A empresa também deverá discriminar os valores cobrados do adquirente (valor da mercadoria, frete, seguro, despesas, tributos incidentes na operação, entre outros);

(iv) destacar, de maneira visível, a marca e o nome da empresa de comércio eletrônico na etiqueta que acompanha a mercadoria;

(v) comprometer-se com a conformidade tributária e aduaneira, e com o combate ao descaminho e ao contrabando; e

(vi) manter política de admissão e monitoramento dos vendedores cadastrados na plataforma da empresa.            


– A adesão ao programa é vantajosa para as empresas?

Michel Siqueira Batista e Priscila Generoso: A adesão ao programa pode ser vantajosa para as empresas do comércio eletrônico. Isso porque as remessas realizadas por empresas participantes do Remessa Conforme receberão tratamento prioritário e serão desembaraçadas e entregues de forma mais célere, o que pode levar à redução de custos.

Paralelamente, haverá uma redução do percentual de declarações de importação selecionadas para canais de conferência aduaneira, as quais poderão ser parametrizados diretamente em canal verde.

Contudo, é importante mencionar que a adesão ao programa de conformidade poderá gerar um repasse ao consumidor final brasileiro – já que havia uma prática realizada entre empresas do comércio (entrega via pessoas físicas) que mitigava a tributação anterior aplicável.

Assim, a nosso ver, é possível que não haja adesão imediata ao programa pelas dificuldades técnicas envolvidas. A Receita Federal já sinalizou, inclusive, que haverá uma fase de implementação.

Ademais, é possível que a isenção cause desequilíbrio tributário em relação ao comércio nacional, que é obrigado à carga tributária local, prejudicando a competição.


– As empresas podem estar sujeitas a algum risco relevante, no caso de adesão ao programa Remessa Conforme?

Michel Siqueira Batista e Priscila Generoso: Como o pagamento do imposto é feito de forma antecipada, um ponto que parece relevante e que não está claro é o procedimento para restituição, caso ocorra alguma situação que impacte no processamento da importação (extravio da mercadoria, o desembaraço seja negado etc).

No mais, a princípio não vislumbramos outros riscos relevantes em caso de adesão ao programa.


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1 comentário
  1. Deivid Diz

    Desiquilibrio tributário kkkkk, essa é a desculpa desse monte de ladrões pra taxar TD, se eles quisessem mesmo igualar as coisas eles reduziriam as taxas internas pras empresas, quem acha que isso vai ser bom tá é enganado e o motivo é simples, se tiver caro a maior parte vai segurar o dinheiro e a economia não vai girar, ou seja, a longo prazo vai ficar é mais caro, parabéns a quem apoia…

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