Caso Magalu reforça necessidade de discussão sobre tutela de investidores
Lançamentos contábeis inadequados reduzem patrimônio líquido em 829,5 milhões de reais
Oito meses após receber uma denúncia anônima sobre a existência de práticas comerciais em desacordo com seu código de ética, o Magazine Luiza (Magalu) divulgou que a contabilização incorreta de bonificação a fornecedores resultaria numa redução de 829,5 milhões em seu patrimônio líquido. Como a companhia reconheceu 507,4 milhões de créditos de Pis e Cofins (resultantes de um julgamento do Superior Tribunal de Justiça), a redução do patrimônio líquido acabou ficando em 322 milhões de reais – ajuste efetuado nas demonstrações financeiras de 30/06/23.
O acontecimento levantou, mais uma vez, a importância de ajustes na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) para que os investidores busquem ressarcimento de prejuízos – o Projeto de Lei 2.925/23 propõe justamente isso. À semelhança do caso Americanas, investidores do Magazine Luiza podem ter tomado decisões de compra e venda de ações com base em informações contábeis incorretas, mas as opções de busca por reparação são complexas e custosas.
Ao receber a denúncia, em março deste ano, a companhia solicitou uma investigação, que foi conduzida pelo seu comitê de auditoria, pelo TozziniFreire Advogados e pela PricewaterhouseCoopers. Apesar do reconhecimento da contabilização inadequada, a investigação concluiu pela improcedência da denúncia anônima – não houve explicações adicionais. Em fato relevante datado de 09/03/23, o Magazine Luiza menciona que as práticas comerciais em desacordo com o código de conduta e ética se referiam a “alegadas irregularidades em operações com certos distribuidores e fornecedores. Nos termos relatados na denúncia anônima, as alegadas práticas envolveriam operações de bonificação relativas a compras de fornecedores e distribuidores.”
De acordo com o fato relevante de 13/11/23, “Ao final dos trabalhos, foram identificadas incorreções em lançamentos contábeis relacionadas ao período de competência do reconhecimento contábil de bonificações em determinadas transações comerciais, e decorrente do fato de certas notas de débito – documento utilizado para o reconhecimento contábil das receitas de bonificações – terem sido emitidas pela Companhia e assinadas por fornecedores sem observar com precisão as obrigações de desempenho (as quais variam de acordo com as especificidades de cada negociação) em momento específico no tempo, conforme dispõe o CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente.”
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu um processo administrativo para apurar a existência de erros nos balanços anteriores da varejista.