Cartórios terão que oferecer serviços pela internet
Exigência veio com a aprovação da MP 1.085/21, que prevê adesão ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp)
Até 31 de janeiro de 2023, todos os cartórios do País precisarão oferecer serviços pela internet por meio da adesão ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). A nova exigência veio com a aprovação da Medida Provisória 1.085/21 (que ficou conhecida como MP dos Cartórios) pelo Congresso, no último dia 31 de maio. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai estabelecer um cronograma para que a oferta de serviços — como o fornecimento de certidões de nascimento e de casamento e os registros de imóveis — fique disponível ao público. Outra exigência, a de digitalização do acervo, ainda não tem data marcada para ocorrer.
“O Serp impõe a unificação e a interconexão de todos os cartórios por meio de uma plataforma digital, conectando as bases de dados de todos os cartórios e facilitando a consulta unificada entre esses sistemas”, comenta João Quinelato, advogado do escritório Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados.
Os próprios cartórios deverão bancar, por meio de um fundo privado, os investimentos necessários para o cumprimento dos novos requisitos. Estima-se que existam cerca de 10 mil cartórios no País, sendo que mais da metade sequer tem site na internet — por isso foi forte a oposição dos pequenos tabelionatos à MP. Apesar da necessidade de investimentos, a regra abre, por outro lado, espaço para que os cartórios encontrem outras fontes de receita, como a atuação com arbitragens e leilões.
A digitalização poderá, ainda, facilitar a consulta a certidões e às garantias oferecidas em operações de crédito — a MP está relacionada com a reforma do sistema de garantias (PL 4.188/21) também aprovada recentemente (em 1º de junho) pelo Congresso. Como atualmente os cartórios não são interconectados, os credores precisam gastar muito tempo e recursos para solicitar certidões que comprovem que as garantias a eles oferecidas também não foram ofertadas a terceiros.
A seguir, Quinelato comenta outros aspectos relevantes da MP dos Cartórios.
Quais são as novidades trazidas pela MP 1.085/21?
João Quinelato: Comprar uma casa, vender um carro, casar-se, registrar um contrato, fazer um inventário ou tirar certidões, tarefas que envolvem extensa burocracia e papelada dos cartórios de notas e registros de imóveis, podem, finalmente, ficar menos penosos para o cidadão. A MP 1.085/21, aprovada pela Câmara dos Deputados, prevê que os serviços sejam prestados por meio eletrônico, não sendo mais necessário o deslocamento até as unidades e, consequentemente, a permanência em longas filas de espera para atendimento.
A modernização e desburocratização dos serviços prevista incluem, ainda, uma interconexão entre cartórios, facilitando a comunicação entre as unidades.
O que é o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e como ele funciona?
João Quinelato: O Serp impõe a unificação e a interconexão de todos os cartórios por meio de uma plataforma digital, conectando as bases de dados de todos os cartórios e facilitando a consulta unificada entre esses sistemas, o que deve ser implementado até 31 de janeiro de 2023. Os cartórios paulatinamente deixarão de imprimir certidões e irão, até essa data, realizar todos os atos de maneira digital.
A implementação do sistema será custeada pelos próprios cartórios, através do Fundo para Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), com a supervisão do CNJ, que ficará responsável por garantir a segurança de todas as informações, a continuidade da prestação do serviço dos registros públicos, as funcionalidades da plataforma e seu cronograma de implementação.
Qual é a sua avaliação sobre a nova regra? As mudanças aprovadas poderão desburocratizar e baratear o acesso aos serviços prestados pelos cartórios?
João Quinelato: O prazo para obtenção de certos documentos será drasticamente reduzido como, por exemplo, as certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula de um imóvel, que serão emitidas em até quatro horas, e as certidões da situação jurídica atualizada do imóvel, em até um dia. As grandes inovações são os registros públicos eletrônicos dos atos e negócios jurídicos, o atendimento remoto aos usuários e a expedição de certidões e a prestação de informações, em formato eletrônico e de forma centralizada. A expectativa é de um futuro mais ágil, barato e mais acessível do sistema de registros públicos.
A obrigatoriedade de os cartórios aderirem ao Serp, conforme previsto pela MP 1.085/21, poderá contribuir para o aprimoramento do sistema de garantias? De que forma?
João Quinelato: A MP pode fomentar transações comerciais e negócios jurídicos de modo geral, em especial as garantias. A lentidão e a burocracia com as quais o cidadão ainda tem que lidar são fatores de desinteresse para a prática de certos negócios. A digitalização marca uma nova era para quem usa os serviços cartoriais.