Cartórios terão que oferecer serviços pela internet

Exigência veio com a aprovação da MP 1.085/21, que prevê adesão ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp)

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Até 31 de janeiro de 2023, todos os cartórios do País precisarão oferecer serviços pela internet por meio da adesão ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). A nova exigência veio com a aprovação da Medida Provisória 1.085/21 (que ficou conhecida como MP dos Cartórios) pelo Congresso, no último dia 31 de maio. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai estabelecer um cronograma para que a oferta de serviços — como o fornecimento de certidões de nascimento e de casamento e os registros de imóveis — fique disponível ao público. Outra exigência, a de digitalização do acervo, ainda não tem data marcada para ocorrer. 

O Serp impõe a unificação e a interconexão de todos os cartórios por meio de uma plataforma digital, conectando as bases de dados de todos os cartórios e facilitando a consulta unificada entre esses sistemas”, comenta João Quinelato, advogado do escritório Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados.

Os próprios cartórios deverão bancar, por meio de um fundo privado, os investimentos necessários para o cumprimento dos novos requisitos. Estima-se que existam cerca de 10 mil cartórios no País, sendo que mais da metade sequer tem site na internet — por isso foi forte a oposição dos pequenos tabelionatos à MP. Apesar da necessidade de investimentos, a regra abre, por outro lado, espaço para que os cartórios encontrem outras fontes de receita, como a atuação com arbitragens e leilões. 

A digitalização poderá, ainda, facilitar a consulta a certidões e às garantias oferecidas em operações de crédito — a MP está relacionada com a reforma do sistema de garantias (PL 4.188/21) também aprovada recentemente (em 1º de junho) pelo Congresso. Como atualmente os cartórios não são interconectados, os credores precisam gastar muito tempo e recursos para solicitar certidões que comprovem que as garantias a eles oferecidas também não foram ofertadas a terceiros. 

A seguir, Quinelato comenta outros aspectos relevantes da MP dos Cartórios.


Quais são as novidades trazidas pela MP 1.085/21?

João Quinelato: Comprar uma casa, vender um carro, casar-se, registrar um contrato, fazer um inventário ou tirar certidões, tarefas que envolvem extensa burocracia e papelada dos cartórios de notas e registros de imóveis, podem, finalmente, ficar menos penosos para o cidadão. A MP 1.085/21, aprovada pela Câmara dos Deputados, prevê que os serviços sejam prestados por meio eletrônico, não sendo mais necessário o deslocamento até as unidades e, consequentemente, a permanência em longas filas de espera para atendimento. 

A modernização e desburocratização dos serviços prevista incluem, ainda, uma interconexão entre cartórios, facilitando a comunicação entre as unidades. 


O que é o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e como ele funciona?

João Quinelato: O Serp impõe a unificação e a interconexão de todos os cartórios por meio de uma plataforma digital, conectando as bases de dados de todos os cartórios e facilitando a consulta unificada entre esses sistemas, o que deve ser implementado até 31 de janeiro de 2023. Os cartórios paulatinamente deixarão de imprimir certidões e irão, até essa data, realizar todos os atos de maneira digital.

 A implementação do sistema será custeada pelos próprios cartórios, através do Fundo para Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), com a supervisão do CNJ, que ficará responsável por garantir a segurança de todas as informações, a continuidade da prestação do serviço dos registros públicos, as funcionalidades da plataforma e seu cronograma de implementação.


Qual é a sua avaliação sobre a nova regra? As mudanças aprovadas poderão desburocratizar e baratear o acesso aos serviços prestados pelos cartórios?

João Quinelato: O prazo para obtenção de certos documentos será drasticamente reduzido como, por exemplo, as certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula de um imóvel, que serão emitidas em até quatro horas, e as certidões da situação jurídica atualizada do imóvel, em até um dia. As grandes inovações são os registros públicos eletrônicos dos atos e negócios jurídicos, o atendimento remoto aos usuários e a expedição de certidões e a prestação de informações, em formato eletrônico e de forma centralizada. A expectativa é de um futuro mais ágil, barato e mais acessível do sistema de registros públicos.


A obrigatoriedade de os cartórios aderirem ao Serp, conforme previsto pela MP 1.085/21, poderá contribuir para o aprimoramento do sistema de garantias? De que forma?

João Quinelato: A MP pode fomentar transações comerciais e negócios jurídicos de modo geral, em especial as garantias. A lentidão e a burocracia com as quais o cidadão ainda tem que lidar são fatores de desinteresse para a prática de certos negócios. A digitalização marca uma nova era para quem usa os serviços cartoriais.

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