Apostas esportivas enfim serão tributadas

Lei 14.790/23 aperta as condições para as “bets” operarem no Brasil

3

No fim de dezembro, foi sancionada com alguns vetos a Lei 14.790/23, que regula as apostas de quota fixa – as bets, como ficaram conhecidas as apostas esportivas online. A lei se originou da Medida Provisória 1.182/23 e do Projeto de Lei 3.626/23, e o governo conta com a nova lei para elevar a arrecadação federal em 10 bilhões de reais nos próximos três anos.

“Tendo em vista recentes estudos e publicações que indicam a grande aderência do consumidor brasileiro ao mercado de apostas de quota fixa e também o aquecimento do mercado com a entrada cada vez maior de novas operadoras, a tendência é que o governo federal atinja as metas de arrecadação”, considera Renato Rossi Filho, associado do Vieira Rezende Advogados.

De acordo com a Lei 14.790/23, as empresas terão que obter uma outorga para operar no Brasil e não podem mais ter sede no exterior, como vinha acontecendo. A licença para operar (outorga) será dada pelo Ministério da Fazenda e a outorga ficou no limite máximo inicialmente esperado, que era de 15 milhões a 30 milhões de reais. Terão, ainda, que contar com um sócio brasileiro que detenha pelo menos 20% do capital social. Rossi Filho considera que este ponto deverá ser bem explicado pelo Ministério da Fazenda, para evitar a que seja erroneamente interpretado.

Regulamentação e tributação das bets

Caberá ao Ministério da Fazenda publicar a regulamentação com os requisitos que as empresas precisarão cumprir. “Um dos pontos mais aguardados pelo mercado é a regulamentação sobre os critérios que as pessoas jurídicas deverão atender para serem elegíveis à autorização para exploração de apostas de quota fixa”, diz Rossi Filho.

Outro ponto da lei diz respeito à tributação das bets, que passa a ser de 12% sobre o valor líquido arrecadado (receita bruta dos jogos menos prêmios pagos aos apostadores). Inicialmente, a intenção era que a alíquota fosse de 18%, mas esta foi considerada elevada demais, se comparada a padrões internacionais, e durante a tramitação do PL 3.626/23 acabou sendo reduzida para 12%. As empresas também ficam sujeitas ao pagamento de demais impostos como o IRPJ, CSLL, Pis e Cofins e ISS.

Já para os apostadores, o imposto será de 15% – o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trecho que isentava os ganhos de até 2.112 reais (primeira faixa da tabela do Imposto de Renda) por uma questão de isonomia, uma vez que os ganhos obtidos nas loterias também são tributados. A intenção inicial era tributar, à alíquota de 30%, apenas os valores que superassem a faixa de isenção.

Na entrevista abaixo, Rossi Filho detalha os principais pontos da Lei 14.790/23 e aborda o que ainda precisa ser regulamentado.


Quais são os principais pontos da Lei 14.790/23 (originária do PL 3.626/23), que regula as apostas de quota fixa?

Renato Rossi Filho: Após um 2023 repleto de discussões legislativas sobre a regulamentação das apostas esportivas, o que incluiu a publicação de uma Medida Provisória e de um Projeto de Lei (PL 3.626/23), finalmente a Lei 14.790/23, originária do PL 3.626/23, foi sancionada pelo presidente da República em dezembro de 2023.

A exploração das atividades de apostas de quota fixa já era autorizada no Brasil desde a publicação da Lei 13.756/18. Entretanto, o tema estava pendente de regulamentação, o que era uma exigência da própria Lei 13.756/18. Com a sanção do PL 3.626/23, a nº 14.790/23 regulamentará a exploração de apostas de quota fixa (virtuais e físicas), que tenham como objeto eventos esportivos reais e jogos online.

Dentre os diversos pontos relevantes presentes na legislação, podemos apontar e discutir alguns, por exemplo:

a) Definição do regime de exploração e forma de autorização: as apostas de quota fixa serão exploradas em ambiente concorrencial, mediante prévia autorização a ser expedida pelo Ministério da Fazenda. A autorização terá a natureza de ato administrativo discricionário e poderá ser outorgada com prazo de duração de cinco anos. As pessoas

jurídicas interessadas em explorar a atividade de apostas de quota fixa poderão requerer a autorização a qualquer tempo.

Sobre este ponto, a Lei 14.790/23 trouxe a previsão da possibilidade de revisão da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda, nos casos em que houver, na pessoa jurídica autorizada, fusão, cisão, incorporação, transformação e transferência ou modificação de controle societário direto ou indireto.

b) Valor da contraprestação de outorga: uma questão que gerava muitas dúvidas e até certa apreensão pelo mercado das apostas de quota fixa era o valor da contraprestação de outorga. Com a sanção presidencial, foi estabelecido que o valor será limitado a, no máximo, R$ 30 milhões, considerado o uso de três marcas comerciais a serem exploradas pela pessoa jurídica em seus canais eletrônicos por ato de autorização.

c) Critérios para autorização de uma pessoa jurídica: a legislação, em sintonia com as discussões legislativas e a própria Medida Provisória 1.182/23, determinou que somente serão elegíveis à autorização para exploração de apostas de quota fixa as pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional. Entretanto, os critérios específicos ficarão a cargo de uma regulamentação a ser publicada pelo Ministério da Fazenda.

d) Apostas em ambiente físico e virtual: uma inovação da nova lei é a permissão da realização de oferta de apostas esportivas em estabelecimentos físicos e em canais virtuais. Da mesma forma, foi definido que além da realização da apostas de quota fixa que tenham como objeto eventos reais de temática esportiva, as quais poderão ser realizadas em ambiente físico e virtual, será permitido que, exclusivamente em meio virtual, sejam realizadas apostas de quota fixa cujo objeto seja um jogo online, no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras – este ponto gerou muita discussão legislativa, sendo, inclusive, retirado no projeto de lei na tramitação pelo Senado Federal e reinserido pelo Congresso Nacional.

e) Tributação: a Lei 14.790/23 também trouxe regras sobre tributação para os apostadores e para as pessoas jurídicas que exploram as atividades, que abordaremos no tópico abaixo.

f) Proibições: a Lei criou regras para os apostadores, definindo que não poderão fazer apostas:

(i) os menores de 18 anos;

(ii) agentes públicos com atribuições diretamente relacionadas à regulação;

(iii) pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, como atletas, árbitros e dirigentes esportivos;

(iv) pessoa com acesso ao sistema informatizado de apostas;

(v) proprietários e pessoas que trabalham em empresas de apostas; e

(vi) pessoas diagnosticadas com ludopatia, também conhecida como transtorno de jogo patológico;

Tais vedações se mostram de grande importância, pois permitem garantir integridade nos sistemas de realização de apostas de quota fixa e se mostram aderentes às melhores prática internacionais.


– Como será a tributação das apostas de quota fixa?

Renato Rossi Filho: A Lei 14.790/23 determinou que os prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa, independente de ocorrer em ambiente virtual ou físico, serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 15%.

No texto original aprovado pelo Congresso Nacional, existia uma disposição que isentava os apostadores de Imposto de Renda, na hipótese de o prêmio ser um valor abaixo da primeira faixa do IR, que atualmente é de R$ 2.112,00. Na sanção do Projeto de Lei 3.626/23 o Presidente da República vetou este dispositivo – conforme a justificativa oficial, a isenção tributária para as apostas de quota fixa contrariaria o princípio da isonomia tributária, pois criaria regras de tributação diferente da existente para outras modalidades lotéricas.

Por sua vez, as pessoas jurídicas que explorarem a atividade de apostas de quota fixa serão tributadas em 12% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), além dos demais impostos e contribuições devidos pelas pessoas jurídicas — IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS, que também incidem sobre a receita resultante da atividades dos operadores.


O que falta ser regulamentado pelo Ministério da Fazenda?

Renato Rossi Filho: Conforme a legislação, existem diversos pontos a serem regulamentados pelo Ministério da Fazenda, enquanto responsável pela emissão de normas e fiscalização das apostas de quota fixa no Brasil.

Um dos pontos mais aguardados pelo mercado é a regulamentação sobre os critérios que as pessoas jurídicas deverão atender para serem elegíveis à autorização

para exploração de apostas de quota fixa. Embora a lei tenha informado alguns critérios, a regulamentação deverá dispor sobre determinados pontos como:

(i) valor mínimo e forma de integralização do capital social da pessoa jurídica interessada;

(ii) requisitos para posse e exercício de cargos de direção ou gerência nas pessoas jurídicas interessadas;

(iii) requisitos técnicos e de segurança cibernética a serem observados pela infraestrutura de tecnologia da informação e pelos sistemas dos agentes operadores, com a exigência de certificação reconhecida nacional ou internacionalmente; e

(iv) exigência de ter brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% do capital social da pessoa jurídica – este ponto deverá ser bem explicado pelo Ministério da Fazenda, para evitar a sua má interpretação da disposição legal.

Outro ponto importante é a regulamentação sobre as ações de comunicação, de publicidade e de marketing da loteria de apostas de quota fixa. Assim como no artigo da lei que determinou os alguns pontos que deverão ser observados na regulamentação, o parágrafo único do artigo 16 também elencou três pontos que deverão ser observados na regulamentação do Ministério da Fazenda, sendo eles:

(i) os avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios que deverão ser veiculados pelos agentes operadores;

(ii)outras ações informativas de conscientização dos apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico, bem como da proibição de participação de menores de 18 anos, especialmente por meio da elaboração de código de conduta e da difusão de boas práticas; e

(iii) a destinação da publicidade e da propaganda das apostas ao público adulto, de modo a não ter crianças e adolescentes como público-alvo.


O governo tinha interesse na publicação da nova lei ainda em 2023 para aumentar a arrecadação em 2024. Esse objetivo deve ser alcançado?

Renato Rossi Filho: Conforme as informações oficiais da Presidência da República e do Ministério da Fazenda, a sanção do referido projeto em 2023 foi feita em sintonia com o projeto da equipe econômica do governo de elevar a arrecadação fiscal e contribuir com a meta de déficit zero. Segundo levantamentos, a arrecadação, nos próximos 3 anos, poderá atingir 10 bilhões de reais.

Tendo em vista recentes estudos e publicações que indicam a grande aderência do consumidor brasileiro ao mercado de apostas de quota fixa e também o aquecimento do mercado com a entrada cada vez maior de novas operadoras, a tendência é que o governo federal atinja as metas de arrecadação.


Leia mais

Apostas esportivas: fim do jogo no exterior

3 Comentários
  1. helenmbroooke Diz

    Em uma nota um pouco relacionada, se alguém estiver com vontade de explorar um mundo ligeiramente diferente, mas igualmente cativante, no âmbito dos jogos e das apostas, tenho uma joia para compartilhar. Conheci o site https://cardmates.com.br/ há pouco tempo, quando estava tentando aprimorar minhas habilidades de pôquer e me manter atualizado com as últimas notícias do mundo do pôquer. Sinceramente, foi como tirar a sorte grande. De análises perspicazes de sites de pôquer a notícias que o mantêm na ponta da cadeira, eles têm de tudo. E deixe-me dizer que seus guias e vídeos são um verdadeiro tesouro para quem quer entrar no mundo do pôquer ou melhorar seu jogo.

  2. Carl Diz

    Agora, cada vez mais pessoas estão a ganhar jogos jogando, por isso sei o que quer dizer. A propósito, existem inúmeras fontes onde poderíamos fazê-lo, mas quero mencionar este site https://plinko-oficial.com.br/plinko-stake/ onde você pode definitivamente obter mais informações sobre um site de casino onde é possível jogar e, em seguida, obter dinheiro para isso. Compreendo a sua necessidade, pelo que também pode verificar esta fonte.

  3. Carl Diz

    Agora, cada vez mais pessoas estão a ganhar jogos jogando jogos diferentes, por isso sei o que quer dizer. A propósito, existem inúmeras fontes onde poderíamos fazê-lo, mas quero mencionar este site https://1win-oficial.com.br/e-confiavel/ onde você pode definitivamente obter mais informações sobre um site de casino onde é possível jogar e, em seguida, obter dinheiro para isso. Compreendo a sua necessidade, pelo que também pode verificar esta fonte.

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado.