Banco Central harmoniza normas para bancos e fintechs

Aguardada com ansiedade pelo mercado, regra prudencial para instituições de pagamento finalmente é publicada

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Um novo capítulo da competição entre bancos e fintechs foi inaugurado recentemente, com a publicação, pelo Banco Central (BC), de novas regras relativas à regulação prudencial para instituições de pagamento (IPs). A partir de 2023, fintechs que sejam lideradas por esse tipo de instituição terão que cumprir exigências proporcionais ao seu porte e complexidade, o que significa, na prática, que algumas delas precisarão seguir normas aplicáveis aos grandes bancos.

A regulação prudencial avalia o sistema financeiro a partir de uma ótica agregada, que leva em consideração os conglomerados em vez de instituições isoladamente, definindo as necessidades de capital de cada um deles em função de seu risco intrínseco. Em dezembro do ano passado, o BC já havia editado a Resolução 168/21, que igualava as exigências relativas aos documentos contábeis dos conglomerados prudenciais. As regras direcionadas às IPs, no entanto, têm um impacto mais profundo, porque afetam regras referentes aos requerimentos de capital mínimo.

De acordo com o BC, essas instituições passam a ser divididas em três tipos de conglomerados prudenciais: tipo 1, liderado por instituição financeira; tipo 2, liderado por IP e não integrado por instituição financeira ou outra instituição autorizada a funcionar pelo BC; e tipo 3, liderado por IP e integrado por instituição financeira ou qualquer outra instituição autorizada a funcionar pelo BC. 

Fazem parte do tipo 1 os bancos tradicionais, que já precisam cumprir regras prudenciais. Já o tipo 2 engloba as fintechs que ainda não expandiram sua atuação. O tipo 3, por sua vez, é composto pelas startups de serviços financeiros que cresceram muito, mas que continuam lideradas por IPs — caso do Nubank, PagSeguro e Stone, por exemplo. Como na visão do BC, essas fintechs assumem, na prática, riscos semelhantes aos dos bancos tradicionais, passarão a ser classificadas como eles e terão que possuir mais capital para cobrir perdas inesperadas. Atualmente, as exigências de capital das instituições financeiras variam de acordo com o seu risco, numa escala que vai de S1 a S5. No caso dos conglomerados do tipo 3, a classificação irá de S2 a S5 — o S1 é voltado apenas para instituições com porte e atividade internacional. 

Uma das preocupações do BC na elaboração das novas normas — que demoraram mais de um ano para serem divulgadas — foi a de não dificultar a entrada de novos competidores no mercado. Por isso, o BC resolveu dispensar as novas IPs de deduzirem os ativos intangíveis do capital requerido ao longo do primeiro ano de atividade e em até 50% no segundo ano. Para as fintechs, o ativo intangível é bastante relevante, pois engloba os investimentos iniciais em tecnologia. Na prática, isso alivia momentaneamente os requerimentos de capital. 

As normas recentemente publicadas (Resoluções BC 197 a 202) resultam do edital de consulta pública 78/20. A adaptação às novas diretrizes será gradual, com implementação prevista para terminar em janeiro de 2025.

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