Resolução do BC reduz assimetria regulatória

Regra prevê que tanto bancos como instituições de pagamento apresentem demonstrações financeiras consolidadas

1

A assimetria regulatória entre bancos incumbentes (líderes de mercado) e fintechs ganhou os holofotes nos últimos tempos. Por isso, em dezembro do ano passado, o Banco Central (BC) publicou uma norma que visa igualar as exigências feitas às instituições financeiras e instituições de pagamento no que diz respeito aos documentos contábeis de conglomerados prudenciais. Trata-se da Resolução 168/21, que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano. 

Até a edição da regra, as instituições de pagamento não podiam liderar conglomerados e não estavam sujeitas à regulamentação prudencial, que estabelece requisitos de capital e de gerenciamento de riscos. A regulação prudencial olha os integrantes do sistema como um todo e define as exigências feitas a cada conglomerado de acordo com o seu risco sistêmico. Para essa avaliação, é levado em conta o percentual de ativos em relação ao PIB que o conglomerado detém e a sua atividade internacional.  

A discussão sobre a assimetria regulatória entre bancos e fintechs surgiu porque muitas instituições de pagamento (como Nubank, Stone e Mercado Pago) alcançaram portes significativos, o que levou os bancos a questionarem se elas não deveriam seguir regras mais rígidas que mitigassem potenciais riscos para o mercado. As fintechs, no entanto, argumentam que, pelo fato de as contas de seus clientes serem segregadas e os depósitos não serem usados para a concessão de empréstimos (ou seja, não há descasamento entre ativos e passivos) não representam um perigo para o sistema.

Ainda assim, por meio da Resolução 168/21, o BC determinou que tanto instituições de pagamento como financeiras elaborem documentos contábeis consolidados das instituições que fazem parte do conglomerado (utilizando as demonstrações financeiras das controladas). Cabe observar que, embora a Resolução 168/21 tenha igualado as exigências feitas aos dois tipos de instituição, as normas aplicáveis a cada uma delas permanecem distintas: às instituições financeiras, aplica-se a Resolução 4.950/21 do Conselho Monetário Nacional (CMN), e às de pagamento, a Resolução 168/21.

1 comentário
  1. […] da competição entre bancos e fintechs foi inaugurado recentemente, com a publicação, pelo Banco Central (BC), de novas regras relativas à regulação prudencial para instituições de pagamento (IPs). A […]

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado.