A “nova CPMF” nem existe e já causa polêmica

Instituição de tributação sobre pagamentos na reforma tributária suscita temores de aumento de carga

0

Dentre os pontos polêmicos já suscitados pelo início da tramitação da reforma tributária no Congresso Nacional, destaca-se o mecanismo que já foi informalmente batizado de “nova CPMF”. A ideia da instituição de um tributo sobre pagamentos imediatamente remeteu à antiga contribuição provisória sobre movimentações financeiras, cujo objetivo original era reforçar o caixa da União para custeio e investimentos na área da saúde e que, ao longo do tempo, foi desvirtuada. A CPMF, que valeu de 1997 a 2007, incidia sobre saídas de recursos de contas correntes.

As críticas à intenção de criação de imposto sobre pagamentos estão relacionadas principalmente ao fato de que, por esse caminho, novamente o Executivo colocaria na mesa um canal de arrecadação em vez de abordar de uma maneira mais ampla a maneira como os recursos arrecadados são distribuídos. “Tratar tópicos da eventual reforma isoladamente dificulta a compreensão do todo e, via de regra, desvia o foco, tornando ainda mais árduo o caminho para uma reforma profunda, que é necessária”, observa Tiago Severini, sócio do Vieira Rezende Advogados.

De qualquer maneira, como ressalta Alamy Candido, sócio do Candido Martins Advogados, diante da inexistência de uma proposta concreta de instituição do novo tributo sobre pagamentos é necessário aguardar. “Como não foi apresentado um projeto formal pelo governo federal no que diz respeito a esse novo tributo e, por enquanto, só há especulações, não é possível afirmar que necessariamente haverá um aumento da tributação”, ressalva.

Thiago Braichi, sócio do Freitas Ferraz Capuruço Braichi Riccio Advogados, lembra da possibilidade de a instituição desse tipo de imposto gerar um efeito cascata. “A meu ver, a argumentação de que a criação desse imposto compensaria a desoneração da folha de salários em razão de seu baixo custo não procede. Isso porque o novo tributo proposto pelo governo tem como uma das principais consequências um ‘efeito cascata’, incidindo de forma cumulativa sobre toda a cadeia de produção, encarecendo o produto final”, avalia. Enrique Lewandowski, sócio fundador do Amaral Lewandowski, ressalta que esse eventual novo imposto aumentaria a regressividade do sistema tributário brasileiro. “De quebra, fomentaria a realização de pagamentos em papel-moeda, na contramão das economias desenvolvidas, em que parcela significativa das operações dessa natureza é realizada online ou com a utilização de cartões de crédito e débito”, acrescenta.

A seguir, Severini, Candido, Braichi e Lewandowski comentam outros aspectos dessa discussão sobre a tributação de pagamentos no contexto da reforma tributá


O Executivo ainda não apresentou oficialmente ao Congresso Nacional novas propostas para a reforma tributária, mas integrantes do governo, do Legislativo, da iniciativa privada e da academia já debatem informalmente a ideia da criação de um tributo sobre pagamentos, nos moldes da malfadada CPMF. Faria sentido um imposto sobre pagamentos?

A meu ver, a postura do Executivo repete os erros do passado no que se refere à discussão mais complexa e necessária da reforma tributária ampla. Tratar tópicos da eventual reforma isoladamente dificulta a compreensão do todo e desvia o foco, tornando ainda mais árduo o caminho para uma reforma profunda, que é necessária. Reinstituir um tributo sobre movimentações financeiras em geral não se justifica, senão pela criação de mais uma fonte de recursos para o custeio da máquina pública. Não faz sentido discutir novas fontes de arrecadação sem rediscutir a forma como os recursos são gastos. Por isso a discussão é complexa. Não dá para falar de reforma tributária sem ao menos iniciar as discussões sobre uma reforma orçamentária e uma reforma administrativa.

Sim. Faria sentido se sua instituição realmente atingisse o objetivo final — qual seja, ampliar a base de contribuintes. A ideia do governo federal é que, com a desoneração da folha de salários, o montante não arrecadado passe a ser diluído entre mais pessoas e reequilibre esse montante.

Apesar de ainda não ter sido apresentada uma proposta oficial, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já se pronunciou diversas vezes sobre a possibilidade de criação de um imposto sobre transações financeiras digitais, nos moldes da antiga CPMF. A instituição desse imposto, no entanto, representaria um grande retrocesso, em especial ao se considerar o contexto de recuperação econômica no País, além de não gerar quaisquer benefícios à discussão da reforma tributária.

Isso porque uma “nova CPMF” vai na contramão da lógica de melhoria da produtividade e simplificação do sistema tributário nacional, representando um aumento da carga tributária, bem como um desestímulo às transações financeiras e ao mercado digital.

Muito embora seja eficiente do ponto de vista arrecadatório, entendemos que o imposto sobre pagamentos, caso instituído, contribuiria para o aumento da carga tributária, aumentaria a regressividade do sistema tributário brasileiro e, de quebra, fomentaria a realização de pagamentos em papel-moeda, na contramão das economias desenvolvidas, em que parcela significativa das operações dessa natureza é realizada online ou com a utilização de cartões de crédito e débito.


Existe o risco de um imposto sobre pagamentos na prática elevar a carga tributária, mesmo diante da argumentação de que serviria como compensação à desoneração da folha de salários?

Sim, existe. O ministro da Economia, Paulo Guedes, argumenta que o imposto seria voltado à compensação da perda de arrecadação com eventual desoneração da folha, mas não apresentou sua proposta de desoneração, e muito menos esclareceu se a projeção de ambos os impactos foi efetivamente calculada. Por ora, existe o risco de aprovação da primeira proposta, sem que sequer haja proposta da segunda, causando aumento substancial na carga tributária.

Existe. Não é possível descartar a possibilidade de um possível aumento na carga tributária do País quando se tem a sugestão de implementação de um tributo novo. Em contrapartida, como não foi apresentado um projeto formal pelo governo federal no que diz respeito a esse novo tributo e, por enquanto, só há especulações, não é possível afirmar que necessariamente haverá um aumento da tributação. Na verdade, com base nas falas do ministro Paulo Guedes sobre a reforma tributária e seus objetivos (simplificação, redução e transparência), a expectativa é que isso não aconteça.

A meu ver, a argumentação de que a criação desse imposto compensaria a desoneração da folha de salários em razão de seu baixo custo não procede. Isso porque o novo tributo proposto pelo governo tem como uma das principais consequências um “efeito cascata”, incidindo de forma cumulativa sobre toda a cadeia de produção, encarecendo o produto final. Desse modo, o que tende a ocorrer na prática é um aumento da carga tributária, com grandes consequências sobre os preços de produtos e serviços, com uma abertura para mais impostos, não para a desoneração.

Da forma como foi ventilado, eventual imposto sobre transações financeiras digitais incidiria cumulativamente sobre todas as etapas das cadeias de produção, o que, na prática, resultaria em um aumento efetivo da carga tributária. Assim, por mais que a alíquota comentada seja relativamente baixa (em torno de 0,2%), na prática a implementação do imposto sobre pagamentos prejudica as cadeias econômicas com muitos agentes, ensejando um efeito cascata na tributação que encarece o preço do produto ao consumidor final.


Que efeitos um imposto desse tipo teria sobre a sociedade?

O efeito cascata desse tipo de imposto tende a gerar impacto para o consumidor final, por conta da soma dos efeitos residuais sobre a cadeia. Para os índices de inflação, o efeito costuma ser irrisório, mas no dia a dia da população, a percepção do impacto sobre a renda familiar é clara, tendo em vista o somatório dos impactos em todos os tipos de gastos.

A pergunta deveria ser no âmbito da reforma. Considerando que essa fase da reforma considera desonerar a folha e substituir essa desoneração com um imposto menor mas mais abrangente, nos parece acertada a decisão. E se o objetivo da reforma como um todo, de simplificação, redução e transparência, for atingido, o efeito será muito positivo para sociedade.

A ausência de informações nos impede de confirmar a afirmação anterior. Existem dúvidas sobre a base de cálculo desse tributo — se todo e qualquer pagamento feito por meio eletrônico ou apenas na compra online de bens e serviços, e sobre sujeito passivo. De todo modo, é possível inferir das manifestações do governo federal que esse tributo tem como objetivo ampliar o número de contribuintes, sendo de maior abrangência em razão da quantidade de pessoas que estariam sujeitas a seu recolhimento. Ou seja, haveria uma desconcentração da tributação sobre os empregadores — com a desoneração da folha de salários — que seria diluída entre mais membros da sociedade.

A instituição de um imposto sobre transações financeiras atuaria como um grande desestímulo à utilização de bancos, bem como à realização de compras via e-commerce, uma vez que os usuários tenderiam a optar por formas de fugir dessa tributação — aumentando, por exemplo, o uso de dinheiro em espécie. Além disso, esse imposto teria grandes impactos para o agravamento da desigualdade social, em razão do seu caráter “regressivo”, que permite a instituição de uma mesma alíquota, independentemente da renda, para todos os contribuintes.

Em síntese, o aumento dos preços, já que as empresas repassariam os custos tributários da cadeia produtiva/comercial ao consumidor final, pressionando a inflação; a regressividade da tributação, uma vez que seria cobrado igualmente de ricos e pobres, ao passo que, estando o imposto embutido nos preços, imporia um ônus desproporcional aos mais pobres; e estímulo à monetização, impedindo a bancarização ampla da população, fundamental para a inclusão financeira e desenvolvimento econômico do País.


A discussão sobre essa “nova CPMF” tem força para emperrar o trâmite da reforma tributária?

Infelizmente, sim. Ainda que esse novo tributo pudesse se justificar dentro de um conjunto de medidas, o anúncio isolado dessa iniciativa desvia o foco e suscita preocupações que geram resistência para o aprofundamento da discussão mais ampla sobre os demais aspectos da reforma.

Não acreditamos. Em razão da divisão da reforma tributária em quatro etapas, anunciada pelo governo federal, é possível que o trâmite não seja mais tão afetado pela discussão relativa à “nova CPMF”. Além disso, a depender dos termos de como a implementação desse novo tributo aconteceria, é possível que haja uma melhor aceitação por parte da corrente contrária à sua instituição. A princípio, todas as discussões envolvendo reforma tributária e política têm seus entraves e, a depender de como se desenrolam, podem ou não facilitar sua tramitação.

 Ainda é cedo para identificar a influência de uma proposta de “nova CPMF” na reforma tributária, já que os impactos na sua tramitação dependem da forma como as propostas irão tramitar no Congresso Nacional. Em razão do seu caráter controverso, a instituição do imposto sobre transações financeiras digitais foi deixada para a última “fase” de apresentação de propostas pelo governo federal. De qualquer modo, caso esses projetos de lei sejam unidos em um único documento, é provável que o debate acabe sendo ampliado. Isso porque a falta de apoio popular e a grande resistência no legislativo para a volta dessa tributação podem ampliar ainda mais a discussão da reforma tributária, impactando no trâmite dos demais projetos apresentados.

A criação do imposto sobre pagamentos foi categoricamente rechaçada por economistas, setores do mercado, tributaristas e parlamentares, fato que, aliado à enorme impopularidade da extinta CPMF, explicita a dificuldade que o Poder Executivo enfrentará para encampar a criação do tributo.

Nessa perspectiva, a insistência na criação do referido imposto pode gerar entraves políticos e dificultar a aprovação desta e de outras medidas que venham a ser propostas para a modernização e melhoria do sistema tributário brasileiro.

 

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado.