Projeto do Senado transforma Pronampe em política permanente

Câmara aprovou, no início da semana, tramitação do PL 5.575/20 em regime de urgência

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Um projeto de lei do Senado pretende dar um caráter temporário ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado para atender temporariamente os pequenos empreendedores que se viram em dificuldades por causa da pandemia de covid-19. No início da semana, a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação do projeto de lei (PL) 5.575/20 em regime de urgência na casa.

Originalmente, o Pronampe foi desenhado como um programa de auxílio emergencial para empresas de pequeno porte sobreviverem diante das dificuldades impostas pelo isolamento social necessário para o combate à pandemia. Criado pela Lei 13.999/20, o Pronampe é de responsabilidade do governo federal.

Além de tornar o programa permanente, o PL 5.575/20 prevê reforço orçamentário, para que seja possível ampliar seu alcance. Os valores adicionais viriam do aumento da participação da União no fundo garantidor de operações (FGO) e de recursos a serem obtidos junto a organismos internacionais. O projeto, que já passou pelo Senado sob a forma de um substitutivo da senadora Kátia Abreu (PP-TO), é de autoria do senador Jorginho Melo (PL-SC).

No caso dos empréstimos já concedidos no âmbito do Pronampe, o PL 5.575/20 estabelece prorrogação de 180 dias da carência para o pagamento da primeira parcela. O crédito a ser concedido deve ser limitado a um teto de 30% da receita bruta anual da empresa, considerando o ano anterior ao da operação. A exceção fica por conta das empresas com menos de um ano de atividade, para as quais vale o limite de 50% do capital social ou de valor correspondente a 12 vezes a média de receita bruta apurada desde a abertura. Os juros máximos são Selic mais 1,25% sobre o valor liberado (para contratos assinados até o fim de 2020). Para as operações feitas neste ano, o adicional é de até 6%.

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