Governo federal cria linha de crédito para micro e pequenas empresas

Pronampe tem como origem a Lei 13.999/20, sancionada em maio, e contará com recursos no montante de 15,9 bilhões de reais

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Após a sanção da Lei 13.999/20, no último dia 19 de maio, o governo federal criou uma linha de crédito especial de 15,9 bilhões de reais para auxiliar as micro e pequenas empresas durante a pandemia do novo coronavírus. Os recursos serão liberados por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Os recursos devem ajudar as empresas menores em custeio de despesas operacionais e investimentos no negócio. No âmbito do Pronampe, elas poderão solicitar empréstimos correspondentes a até 30% do faturamento auferido em 2019, também respeitados os limites de 108 mil reais para as microempresas e 1,4 milhão de reais para as empresas de pequeno porte. Luis Nankran, sócio do Nankran & Mourão Sociedade de Advogados, ressalta que empresas com menos de um ano de funcionamento terão o valor do empréstimo adaptado para até 50% de seu capital social ou 30% da média da receita mensal apurada desde o início de suas atividades — o que for mais favorável para elas.

De acordo com Nankran, o programa prevê contrapartidas, a serem oferecidas após a obtenção do crédito. “A Lei 13.999/20 dispõe que as empresas beneficiadas deverão manter, até o 60º dia após o pagamento da última parcela do empréstimo, um número de funcionários igual ou superior ao registrado na data da publicação da lei (19 de maio de 2020), sob pena de vencimento antecipado da dívida”, detalha.

As instituições autorizadas a oferecer os recursos estão elencadas no texto da lei, que também estabelece disposições a serem seguidas por elas. O prazo de pagamento dos empréstimos será de até 36 meses, com taxa de juros máxima de Selic mais 1,25% ao ano. 

Lei foi sancionada com vetos do Executivo

A Lei 13.999/20 foi sancionada, mas com alguns vetos ao texto original. O Executivo vetou quatro parágrafos e incisos de artigos da lei, além de todo o capítulo de número 4, que tratava da prorrogação de parcelas mensais dos parcelamentos ordinários e especiais perante a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — nesse caso, dívidas relacionadas ao Refis. Para esse programa de parcelamento, o veto foi justificado sob o argumento de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “A prorrogação acarretaria renúncia de receita sem observância do cancelamento de outra despesa obrigatória e sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário”, explica Nankran.

Foram vetados também os parágrafos que tratavam da prestação de informações pela Receita Federal ao Banco Central sobre as operações de crédito realizadas no Pronampe. Segundo Nankran, o veto foi recomendação do Ministério da Economia. A pasta alegou que a falta de detalhamento, na lei, de quais informações seriam objeto de compartilhamento geraria uma certa insegurança —poderia haver equívocos e trocas de informações indevidas.

Foi retirado, ainda, o inciso que impedia as instituições financeiras de utilizar informações de bancos de dados que impliquem restrição ao crédito. “Essa proposta contraria o interesse público e os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos, considerando que permitiria que os empréstimos fossem feitos por empresas com situação irregular perante órgãos do Estado”, analisa o advogado.

Mais um ponto excluído pelo Executivo foi o inciso III do artigo 3º, que dispunha sobre a carência de oito meses para o início do pagamento das parcelas, prazo contado a partir da assinatura do contrato, com correção pela Selic. O Ministério da Economia justificou o veto dizendo que a medida contraria o interesse da sociedade e gera risco à própria política do governo, considerando que os bancos públicos não teriam capacidade para executar o programa respeitando as condições exigidas pelo texto original da lei.

Risco de inadimplência pode afastar instituições financeiras do Pronampe

Nankran ressalta que há uma discussão sobre o risco da inadimplência e da possibilidade de o Tesouro Nacional ter que arcar sozinho com eventuais calotes. “O texto da lei não é claro, o que gera certa insegurança. Mas o que se tem falado é que as instituições financeiras só terão prejuízo se a inadimplência da carteira superar 85%.”

Mesmo assim, ele relata que há certo temor por parte desses agentes financeiros em assumir a parcela restante, pois existe a possibilidade de muitas das empresas tomadoras do crédito simplesmente não conseguirem sobreviver à crise. “Nesse caso, essas instituições dificilmente receberão de volta os valores emprestados. Isso pode afastar o interesse delas em integrar o programa”, acrescenta.

Para acessar o Pronampe, a empresa interessada precisa verificar se a instituição financeira escolhida está no rol daquelas autorizadas pela Lei 13.999/20 a oferecer crédito pelo programa. A previsão é que as linhas de crédito à micro e pequenas empresas sejam liberadas ainda nesta semana.

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