PGFN abre nova negociação de dívidas tributárias relacionadas à pandemia
Para se qualificar, contribuinte precisa comprovar prejuízos decorrentes da emergência sanitária
Contrariando as expectativas positivas de alguns meses atrás, a pandemia de covid-19 não só não deu trégua no Brasil: a situação se agravou, com prováveis reflexos negativos sobre a economia. Nesse contexto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu abrir mais uma rodada de renegociação de dívidas, relacionada a débitos tributários contraídos no período da pandemia.
Como explica Thiago Braichi, sócio do Freitas Ferraz Capuruço Braichi Riccio Advogados, por definição a renegociação — que também recebe o nome de transação tributária — é um acordo feito entre o ente tributante e o contribuinte em que estão previstas condições para extinção de determinada obrigação tributária.
No caso da nova rodada de renegociações, as regras estão na Portaria nº 1.696/21 da PGFN. “O contribuinte pode aderir ou não às condições já estipuladas pela Fazenda Pública, mas não pode ajustá-las. A portaria alcança somente os débitos vencidos entre março e dezembro de 2020, não pagos em razão dos impactos econômicos da pandemia”, detalha o advogado.
Para se qualificar para a renegociação de dívidas prevista na portaria, o contribuinte precisa comprovar que as condições adversas provocadas pela pandemia o impediram de cumprir suas obrigações tributárias no referido período. “Será considerada como impacto a redução da soma da receita bruta mensal (ou do rendimento bruto mensal, no caso de pessoa física) dos meses de março a dezembro de 2020 em relação à soma da receita bruta mensal de 2019 em igual intervalo”, destaca.
A seguir, Braichi comenta outros aspectos das renegociações tributárias no País.
Como funcionaria essa renegociação das dívidas tributárias de contribuintes com o fisco?
A renegociação, também conhecida como transação tributária, é um acordo entre o ente tributante e o contribuinte, por meio do qual são determinadas as condições de extinção de determinada obrigação tributária.
Recentemente, a PGFN publicou a Portaria nº 1.696/21, estabelecendo as condições para transação de débitos federais por adesão. Trata-se de sistemática por meio da qual o contribuinte pode aderir ou não às condições já estipuladas pela Fazenda Pública, mas não pode ajustá-las. A portaria alcança somente os débitos vencidos entre março e dezembro de 2020, não pagos em razão dos impactos econômicos da pandemia.
Como condição, o contribuinte interessado na negociação deverá demonstrar à PGFN os impactos financeiros sofridos em decorrência da pandemia. Será considerada como impacto a redução da soma da receita bruta mensal (ou do rendimento bruto mensal, no caso de pessoa física) dos meses de março a dezembro de 2020 em relação à soma da receita bruta mensal de 2019 em igual intervalo.
Assim, cruzando as informações fornecidas pelo contribuinte com aquelas disponíveis na base de dados da Fazenda Pública, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, de modo a considerá-lo apto ou não para adesão à renegociação. A ideia é que somente os contribuintes realmente afetados pela pandemia possam aproveitar dos benefícios propostos.
Na sua opinião, o fisco de maneira geral tem sido “amigável” quando se trata de contribuintes prejudicados pelos efeitos da pandemia?
A PGFN promoveu a primeira rodada de renegociações decorrentes da pandemia de covid-19 em abril de 2020, por meio da Portaria nº 9.924/20, que regulamentava a transação extraordinária de débitos federais inscritos em dívida ativa em função dos efeitos da pandemia.
Assim, diante do prolongamento e extensão da pandemia, a PGFN agora apresenta uma nova rodada de negociações, voltada exclusivamente aos contribuintes impactados economicamente pela situação atual.
Nota-se que, embora seja um momento em que o próprio Estado necessita de maior arrecadação, com mais gastos, é importante que também se considere a incapacidade dos contribuintes de manutenção dos pagamentos em dia, que pode ser mitigada por estratégias como a transação tributária.
Seriam necessários, na sua avaliação, novos afrouxamentos de cobranças de impostos diante da realidade atual da pandemia no Brasil?
Os instrumentos de renegociação são relevantes, sobretudo diante da realidade de uma pandemia. Isso porque, ao facilitarem o adimplemento de obrigações tributárias por parte dos contribuintes, auxiliam a arrecadação do Estado, que também passa por um momento peculiar.
Em outras palavras, a instituição de mecanismos que viabilizem melhores condições de pagamentos de tributos, como a transação, torna a regularização fiscal atraente, mesmo a contribuintes em situações econômicas prejudicadas.
Assim, a necessidade de novas rodadas de renegociação dependerá dos novos rumos da pandemia de covid-19 e de quais serão seus impactos econômicos nos próximos meses.
A iniciativa da PGFN de renegociar dívidas tem características semelhantes aos antigos “refis da crise” de outros momentos econômicos? Quais seriam?
A modalidade de transação por adesão pode ser comparada a um refis, vez que o governo lista os requisitos a serem cumpridos pelo contribuinte para que possa aderir à sua proposta de negociação. No entanto, a grande diferença está no fato de que, nesta transação específica, o benefício está atrelado à capacidade de pagamento do contribuinte. Em outras palavras, deve ser comprovada a situação de crise financeira, de modo que os contribuintes financeiramente saudáveis não serão contemplados — o que nunca ocorreu no Refis.