Encerramos um primeiro semestre extremamente aquecido em termos de avanços legislativos e regulatórios no âmbito do direito societário e do mercado de capitais. Há tempos não éramos contemplados com avanços tão expressivos e aguardados como, por exemplo, os decorrentes da instituição do Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador (Lei Complementar nº 182); da criação do Fiagro, o fundo de investimento nas cadeias produtivas Agroindustriais (Lei n° 14.130/21); e da ampla reforma que vem sendo implementada pela CVM em várias frentes.
Para muito além da máxima histórica do Ibovespa, superando os 130 mil pontos, é motivo de celebração a consolidação da diversidade de produtos ofertados e a crescente base de investidores no mercado de capitais, gerando oportunidades significativas para diferentes ecossistemas. O avanço legislativo e regulatório do primeiro semestre tende a impulsionar essa diversificação e tornar o nosso mercado ainda mais sofisticado.
O Fiagro, por exemplo, destaca-se em termos de sofisticação ao contemplar um rol extenso de ativos, como imóveis rurais, participações societárias e direitos creditórios. Congrega, dessa forma, características de pelo menos três tipos de fundos: fundo de investimento imobiliário (FII), fundo de investimento em participações (FIP); e fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC). Há expectativa de que o Fiagro tenha êxito semelhante aos Fundos de Investimento Imobiliários, tanto em relação ao atendimento das necessidades de financiamento do setor para o qual foi criado, quanto à atratividade aos investidores.
O Marco Legal das Startups, ainda que tenha atendido apenas parcialmente as demandas do setor, destaca-se por introduzir avanços importantes ao criar o regime da “sociedade anônima simplificada” – aplicável não apenas às startups. Ele possibilita que a CVM estabeleça condições simplificadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.
Também evoluímos neste primeiro semestre com relação à governança corporativa, ainda que de forma controvertida e inacabada, a toque de MP (Medida Provisória nº 1.040). Trata-se de matéria que merecia amplo debate antes de ser colocada à prova, justamente neste ano em que a monumental Lei das Sociedades por Ações completa 45 anos.
No tocante à regulação, a CVM não está medindo esforços para reformular, em curto espaço, parte significativa do arcabouço regulatório do mercado de capitais, em atenção à demanda de uma base cada vez maior de investidores e emissores por um mercado de capitais mais atrativo e eficiente.
Para tal propósito, a CVM vem realizando um notável trabalho de atualização de instruções emblemáticas que impactam quase que a totalidade da indústria, cabendo destacar a ampla reforma das ofertas públicas de valores mobiliários (reformulação das Instruções 400, 471 e 476), a revisão do formulário de referência (alteração da Instrução 480) e a modernização da norma geral dos fundos de investimento (reformulação da Instrução 555).
Tanto no aspecto legislativo como regulatório, as recentes captações de empresas brasileiras no exterior não passaram despercebidas. Em rápida resposta, já no primeiro semestre tivemos relevantes debates a respeito do voto plural (Projeto de Lei 10.736/18) e das Spacs (audiência pública SDM 02/21). Ainda que existam posicionamentos conflitantes a respeito destes temas, há certo consenso de que, em linhas gerais, são aprimoramentos necessários para manutenção da competitividade regulatória a fim de se evitar novas exportações de liquidez a mercados mais flexíveis.
Tais evoluções premiam um mercado que vem se mostrando resiliente e são de fundamental importância como fonte alternativa de captação de recursos neste dificílimo período que estamos passando. O primeiro semestre reafirma os recentes prognósticos de que existem caminhos diversificados a serem explorados em nosso mercado, mesmo para aqueles ainda não familiarizados com as emissões de valores mobiliários. Nosso mercado de capitais tem se desenvolvido de forma a acomodar interesses diversificados e gerar oportunidades de forma ampla, seja qual for o porte — pequeno, médio ou grande — ou o setor de atuação.
Mãos à obra e um excelente segundo semestre a todos!
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