Letras de Risco de Seguro ganham regulamentação

Atuação do agente fiduciário é objeto de norma do Conselho Monetário Nacional

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Criada pelo marco legal da securitização (Lei 14.430/22) em 2022, a Letra de Risco de Seguro (LRS) ainda não chegou aos investidores brasileiros, mas sua regulamentação aos poucos vai sendo desenhada. O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou recentemente uma Resolução que trata da atuação dos agentes fiduciários das emissões desses títulos.

A LRS é um título de renda fixa oriundo de uma operação de securitização de carteiras de seguros e resseguros. Uma seguradora transfere os riscos de seguros e resseguros (e os recebíveis da carteira) para uma Sociedade Seguradora de Propósito Específica (SSPE), que emite os títulos. A remuneração dos investidores deriva da ocorrência ou não dos sinistros. A expectativa é que os títulos sejam emitidos para a cobertura de eventos com baixa probabilidade de ocorrência, mas com elevado risco. É o caso dos títulos atrelados a riscos de catástrofes, conhecidos como “cat bonds” nos Estados Unidos.

De acordo com o marco legal da securitização, em todos os setores que fizerem essas operações poderá ser instituído um regime fiduciário para segregar o patrimônio das securitizadoras e os ativos que lastreiam as emissões – o que amplia a proteção dos investidores, evitando que haja confusão de recursos. A regra do CMN estabelece quem pode atuar como agente fiduciário (assim como estes precisam ser nomeados e remunerados), veda que as SSPEs ou partes a ela relacionadas atuem como agentes, estabelece que a SSPE deve entregar ao agente fiduciário as informações necessárias ao desempenho de seus trabalhos e que o agente deve obedecer às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicáveis à oferta pública das LRS.

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