Lei europeia antidesmatamento exigirá adaptação de exportadores

Rastreamento de commodities agrícolas passará a ser demandado

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Empresas brasileiras que exportam soja, carne bovina, óleo de palma (dendê), madeira, borracha, cacau e café para países da União Europeia terão que rastrear seus produtos para comprovar que eles não são provenientes de áreas desmatadas a partir de 31 de dezembro de 2020. Essa necessidade deve vir com a publicação da Lei Europeia Antidesmatamento, esperada para o início deste ano.

Em 6 de dezembro passado, representantes da Comissão Europeia, do Conselho e do Parlamento europeus chegaram a um acordo sobre a nova lei, que ainda deverá ser aprovada pelos Estados-membro do bloco e pelo Parlamento Europeu. A lei deve entrar em vigor em 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Pequenas empresas terão 24 meses para adaptação. Já as grandes terão 18 meses para entrar em conformidade.

A lei europeia antidesmatamento também vale para produtos derivados dessas commodities agrícolas, como couro, chocolate e móveis. Ela exige que as empresas incluam dados de toda a cadeia produtiva, como a localização geográfica da produção – e as informações devem ser auditadas. Isso vale tanto para os produtos provenientes de áreas desmatadas de forma ilegal quanto legalmente.

Embora a lei tenha sido considerada um avanço por instituições que atuam com a proteção do meio ambiente, ela também levantou críticas. Isso porque a lei é voltada para a proteção de florestas, o que deixa de lado a proteção de biomas como o cerrado brasileiro (que se enquadraria como “other wooded land”), que é responsável por grande parte da produção e exportação de commodities agrícolas do país. O Observatório do Clima, por exemplo, levantou a preocupação de que possa ocorrer transferência do desmatamento da Amazônia para o Cerrado.

Outro ponto que recebeu críticas se refere à proteção dos direitos dos povos indígenas. Na lei aprovada, os produtores terão de respeitar os direitos humanos conforme previstos pelas leis dos próprios países, mas sem referência a tratados internacionais, como convenções sobre o trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – o que foi visto como uma falta de reconhecimento do papel das populações indígenas na proteção do meio ambiente. A previsão inicial era a de que as instituições financeiras europeias também só concedessem empréstimos a produtores dessas commodities agrícolas se eles comprovassem que suas produções não provinham de áreas desmatadas, mas a lei foi aprovada sem essa restrição.

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