Julgamento do STF pode ter reviravolta

Mudanças no entendimento sobre Funrural não estão descartadas

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Uma questão envolvendo o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) deverá ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 23 de março: quando uma empresa adquire a produção rural de um produtor pessoa física, deve efetuar o recolhimento dessa contribuição por ele?

O julgamento tem potencial para impactar empresas do setor (como frigoríficos) que não fizeram a retenção do imposto e, por isso, receberam autos de infração e cobranças. O caso começou a ser julgado pelo STF em sessão virtual, em 16 de dezembro, e era considerado concluído, com vitória para os contribuintes, mas agora uma reviravolta não está descartada.

Foram dois os aspectos julgados pela corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395, que começou a ser julgada em 2020: a validade e constitucionalidade do Funrural do produtor rural pessoa física, que incide sobre a receita bruta, e da sub-rogação – que ocorre quando o comprador recolhe o imposto em nome do vendedor, no caso, os frigoríficos reteriam o imposto relativo aos produtos comprados dos produtores rurais pessoa física.

Com relação ao primeiro ponto, já houve idas e vindas no entendimento por parte do STF. Até 2017, a corte considerava a cobrança do Funrural indevida porque incidia sobre a mesma base de cálculo de contribuições como o Pis e a Cofins. Mas, em 2017, ela  mudou o seu entendimento e passou a considerá-la constitucional.

No julgamento virtual do dia 16 de dezembro, a maioria dos ministros (6 votos a 5) considerou que produtores rurais pessoa física devem pagar o Funrural, mas que a a sub-rogação não era válida, ou seja, que o comprador da produção não devia recolher o Funrural em nome do produtor rural pessoa física que a vendeu, cabendo ao próprio produtor efetuar o recolhimento. O julgamento havia sido interrompido em 2020 com empate (cinco a cinco), e foi desempatado em dezembro pelo voto do ministro Dias Toffoli.

Os contribuintes (frigoríficos, que moveram a ação por meio de associação) comemoraram a vitória porque não seriam cobrados por retenções não realizadas, relativas ao Funrural. Faltava apenas o resultado ser proclamado na sessão presencial no dia 23 de março. No entanto, a Advocacia Geral da Uniao (AGU) considerou que um dos votos computados, do ministro Marco Aurélio, não tratou da sub-rogação, apenas da constitucionalidade do Funrural. Portanto, os ministros deverão avaliar se o voto do ministro deve ser considerado ou não – e, em caso negativo, outro ministro deveria votar (uma vez que Marco Aurélio já se aposentou). Como o placar foi apertado, de 6 votos contra a sub-rogação e 5 favoráveis ao mecanismo, uma mudança no entendimento não pode ser desconsiderada.

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