Instrução que estabelece sandbox regulatório já está em vigor
Mecanismo regulamentado pela CVM pretende estimular, via mercado de capitais, soluções e projetos inovadores
No último dia 15 de maio, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução 626, que regulamenta a constituição e o funcionamento do sandbox regulatório no Brasil. O mecanismo deve estimular a criação de soluções, permitindo que empresas aprovadas pela autarquia testem modelos inovadores para atividades reguladas.
O sandbox regulatório tem como principal objetivo facilitar o acesso de empresas aos produtos oferecidos no mercado de capitais brasileiro, de forma que não precisem se submeter aos ritos e procedimentos tradicionais, cujos custos não conseguem absorver. “Desse modo, a diretriz principal proposta pela CVM é realizar um procedimento experimental sobre as alternativas, abrindo espaços para novas iniciativas, bem como para um horizonte de novos entrantes investidores no mercado”, explica Vitor Massoli, sócio do Nankran & Mourão Sociedade de Advogados.
A autarquia criará um ambiente apto à implementação das propostas apresentadas pelas empresas interessadas. Elas poderão contar com a flexibilização de marcos regulatórios, conforme propostas a serem enviadas e analisadas pela autarquia.
“O processo ocorrerá da seguinte maneira: em um primeiro momento, haverá a divulgação para admissão de participantes, com publicação no site da CVM. Segundo a instrução, o comunicado indicará o cronograma de recebimento e análise de propostas, bem como os critérios para elegibilidade e o conteúdo para as propostas”, descreve Massoli. No comunicado, será indicado o número máximo de selecionados, bem como possíveis restrições de admissão para empresas que já exerçam atividades regulamentadas pela autarquia.
Escolha de projetos aptos para sandbox passará por comitê especializado
As propostas devem conter uma série de elementos, dentre eles a descrição da atividade a ser desenvolvida — com especificação do nicho de mercado a ser atendido, benefícios esperados e métricas previstas — e a indicação das dispensas dos requisitos regulatórios pretendidos, acompanhada de motivação.
Também é necessário apresentar uma sugestão de limites e salvaguardas que podem ser estabelecidos pela CVM para mitigar risco da dispensa dos requisitos regulatórios, além de uma análise de riscos atrelados à atuação, os procedimentos necessários para operação, o plano para descontinuação da atividade regulamentada e os documentos necessários para aferição de atendimento dos critérios.
Massoli ressalta que as atividades apresentadas devem se enquadrar em um modelo de negócio inovador; além disso, a empresa precisa demonstrar capacidade técnica e financeira suficiente para desenvolver a atividade. “As propostas serão analisadas pelo chamado Comitê de Sandbox, que poderá solicitar mais informações ou esclarecimentos.”
Para os projetos aptos, esse comitê apresentará não somente uma autorização temporária — que pode valer por até um ano, sendo prorrogável por mais um —, mas também um modelo de negócio a ser testado, uma recomendação de dispensa de requisitos regulatórios e uma proposta de condições impostas pela CVM para mitigação de riscos.
Sistema deve fomentar inovação e novos players para mercado
A Instrução 626 da CVM começou a valer em 1º de junho. Na avaliação de Massoli, a iniciativa é de extrema importância para possibilitar que empresas com foco em inovação tenham à disposição maior gama de atuação e flexibilidade para apresentar soluções para o mercado e seus investidores.
“Essas inovações poderão atrair novos entrantes ao mercado, aumentar o volume de investimentos e descomplicar processos. Quanto mais eficazes e seguras elas forem, melhor para o sistema como um todo”, finaliza.
[…] modelo de sandbox regulatório para o mercado de capitais foi regulamentado pela Instrução 626 da CVM. A norma estabelece a finalidade da ferramenta, os requisitos e processos de admissão para a […]