Projetos de lei que estabelecem teto de juros e aumento de CSLL preocupam instituições financeiras

Em tramitação no Senado, PLs pretendem minimizar impactos da pandemia de covid-19 na economia, mas podem ter efeitos indesejados

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O projeto de lei (PL) 1.166/20, de autoria do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), pretende estabelecer um teto de taxa de juros de 20% ao ano para operações de cartão de crédito e cheque especial. A cobrança máxima, que visa minimizar os efeitos da crise causada pela pandemia, valeria para dívidas contraídas entre março de 2020 e julho de 2021. A regulamentação e a fiscalização dos novos dispositivos seriam feitos pelo Banco Central (BC).

Apresentado no último mês de abril, o PL 1.166/20 propõe um limite bastante inferior às taxas médias anuais verificadas no mercado brasileiro de 130% (cheque especial) e 296,1% (cartão de crédito), afirma Paula Chaves, sócia do Coimbra & Chaves Advogados. De acordo com a advogada, novo teto se aproximaria das taxas do crédito consignado (cujos pagamentos estão vinculados ao holerite do devedor, portanto, com garantia), hoje a linha com os menores juros para pessoas físicas. O PL 1.166/20 estabelece também o congelamento dos limites de crédito disponíveis em 28 de fevereiro de 2020, antes do início da pandemia de covid-19.

A ideia não agrada bancos e fintechs, e não é a única que impacta negativamente o sistema financeiro. O PL 911/20, do senador Weverton Rocha (PDT-MA), eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) de bancos e instituições financeiras de 20% para 50%. “A intenção é aumentar a arrecadação do governo durante um período em que há necessidade de altos gastos público”, explica Luis Nankran, sócio do Nankran & Mourão Sociedade de Advogados. O incremento da receita da União viabilizaria a utilização desses recursos adicionais para reforço das ações de prevenção e combate ao novo coronavírus.

PLs podem prejudicar bancos e fintechs e reduzir oferta de crédito

“Para os bancos, a percepção inicial é de que o limite de cobrança de juros no cheque especial e no cartão de crédito a 20% ao ano, proposto no projeto de lei de autoria do senador Álvaro Dias, não cobriria os custos associados à inadimplência”, comenta Chaves.

Thomas Magalhães, sócio do Magalhães & Zettel Advogados, concorda: na avaliação dele, as medidas propostas pelo PL 1.166/20 podem gerar prejuízo operacional para as instituições financeira, que teriam dificuldades para pagar os recursos que captam no mercado. “Já o PL 911/20 pode gerar problemas relacionados aos custos de operação e ao retorno para os acionistas, mudando o apetite dos investidores no setor financeiro”, completa.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) manifestou preocupação com o fato de o limite de 20% anuais para cobrança de juros no cheque especial e no cartão de crédito não ter sido objeto de estudo aprofundado. A entidade argumenta que a aprovação do PL como está pode resultar numa redução da oferta de crédito justamente no momento em que as pessoas físicas mais precisam dele. “Conclusão semelhante cabe em relação à proposta de aumento da alíquota da CSLL, já que os bancos terão que destinar recursos que poderiam ser oferecidos no mercado para suportar o aumento da tributação”, ressalta Chaves.

A ingerência do Estado também preocupa as fintechs, pois pode reduzir o interesse de novos players pelo mercado. De acordo com Nankran, quando se impõem limitação de juros e maior tributação aos bancos e instituições financeiras a competição pode ficar injusta para as instituições menores. “Afinal, grandes bancos, com histórico de elevados lucros, conseguirão sobreviver à nova situação, diferentemente dos menores”, conclui. Ambos os projetos de lei ainda estão em tramitação no Senado.

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