Decisão do STJ favorece seguro garantia

Expectativa é de aumento do uso do instrumento após a Lei do Carf

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É positiva a expectativa com relação ao aumento da utilização do seguro garantia – instrumento que garante o pagamento de dívidas tributárias caso o contribuinte perca determinada ação na Justiça contra o Fisco. Primeiro, a Lei do Carf (Lei 14.689/23) impediu a liquidação antecipada desse tipo de seguro, trazendo maior segurança jurídica para os contribuintes que movem ações contra o Fisco. Mais recentemente, um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também trouxe otimismo. A corte entendeu que não é permitido liquidar antecipadamente as garantias também para casos em andamento, e não só para ações de execução fiscal iniciadas após a publicação da lei (ocorrida em setembro de 2023).

Conforme reportagem do Valor Econômico, estimativa da BMG Seguros projeta um crescimento dos prêmios desse tipo de seguro, que iriam de 2,8 bilhões de reais em 2023 para 4 bilhões de reais até 2026. A expectativa é motivada pelo número de processos na esfera administrativa (1,2 trilhão de reais em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf, de acordo com levantamento da seguradora) e pelo possível aumento da judicialização desses processos – que impulsionaria a demanda pelo seguro garantia.

A decisão do STJ sobre a liquidação antecipada de garantias 

Outro fator que pode impulsionar o uso do seguro garantia provém de decisão do STJ que aumenta a segurança do instrumento. Em julgamento realizado em fevereiro (AREsp nº 2.310.912/MG), a 1ª Turma do STJ decidiu contra a possibilidade de a Fazenda Nacional levantar antecipadamente garantia dada pelo contribuinte antes do fim da ação de execução fiscal. A discussão se dava porque muitas vezes os contribuintes apresentavam garantias (como seguro garantia ou fiança bancária) de que poderiam pagar tributos, caso perdessem ações contra a União, mas, mesmo antes do término da execução fiscal, esses contribuintes tinham que depositar os valores em questão. Ou seja, na prática, o contribuinte tinha um desembolso dobrado: pagava o prêmio do seguro garantia e também tinha que efetuar o depósito judicial antes mesmo da decisão judicial definitiva.

Com a publicação da Lei do Carf (Lei 14.689/23), em setembro de 2023, ficou proibida a liquidação antecipada de garantias para os casos julgados pelo voto de qualidade do Carf. No entanto, havia uma discussão sobre se essa proibição seria válida só para execuções fiscais a partir da lei ou se seriam válidas para execuções fiscais em andamento. O STJ entendeu que é este o caso, ou seja, que também nos casos em curso não é permitido levantar as garantias antes do término da ação de execução fiscal.

Antes, as decisões do STJ sobre o tema eram heterogêneas. A decisão da 1ª Turma no julgamento de fevereiro passado, por exemplo, divergiu de decisão da 2ª Turma em julgamento realizado em junho de 2023 (REsp 1996660). Na ocasião, a corte decidiu que as fazendas públicas podem executar antecipadamente seguros garantia quando o contribuinte perder na fase de embargos à execução fiscal e sua apelação não obtiver efeito suspensivo.

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