CVM divulga balanço de atividade sancionadora no segundo trimestre

No período, autarquia regulamentou julgamentos remotos e arbitrou multas no valor de 9,6 milhões de reais

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Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o relatório de sua atividade sancionadora no segundo trimestre de 2020. Entre os destaques do período de abril a junho, as ações da autarquia relacionadas à adaptação de normas e procedimentos no contexto da pandemia de covid-19. A Deliberação 855, por exemplo, regulamentou a realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência. A permissão é válida para o período em que forem necessárias as medidas sanitárias para contenção da pandemia.

Em maio deste ano, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) determinou a suspensão de 26 ofertas de valores mobiliários feitas no âmbito da Instrução 588, que trata das ofertas públicas por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, modalidade conhecida como crowdfunding. Durante o segundo trimestre, a CVM emitiu 14 stop orders — tipo de ação que proíbe, em caráter cautelar, a prática de atos irregulares. Alguns exemplos são as divulgações inadequadas de informações ao público, em especial com relação a ofertas públicas ou à atuação profissional não autorizada pelo regulador. As stop orders, se não cumpridas, geram multas diárias aos infratores.

Foram, ainda, emitidos pelas áreas técnicas da CVM 129 ofícios de alerta entre os meses de abril e junho. Esses ofícios têm natureza educativa e de orientação a respeito de irregularidades; quando é o caso, a CVM estabelece prazo para correção sem que seja necessária a abertura de procedimento sancionador.

Procedimentos investigativos da CVM

Durante o segundo trimestre, por sinal, a CVM abriu 19 procedimentos administrativos investigativos. Segundo o balanço, foram 13 termos de acusação de rito ordinário, quatro inquéritos administrativos e dois termos de acusação de rito simplificado. Em contrapartida, foram concluídos entre os meses de abril e junho 17 processos administrativos que resultaram em algum tipo de acusação — aí incluídos inquéritos e termos de acusação. Esses processos ganharam status de processos administrativos sancionadores (PASs) e, com isso, serão apreciados pelo colegiado da CVM.

No período a que o balanço se refere, o colegiado fez 14 julgamentos de processos de rito ordinário e um de rito simplificado, com 20 acusados multados — essas penalidades somaram 9,58 milhões de reais, segundo a CVM. Estão no estoque para serem julgados pelo colegiado (considerando os processos que têm relator escolhido) 137 PASs.

 

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