Bomba de efeito retardado gera embate com contribuintes

Empresas acionam a Justiça para se beneficiar de redução de Pis e Cofins

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Num dos capítulos da guerra fiscal entre o antigo e o novo governo, a redução e posterior aumento das alíquotas de Pis e Cofins sobre as receitas financeiras trouxe uma possibilidade de discussão judicial relacionada à anterioridade das contribuições. As empresas vêm recorrendo ao Judiciário para pagar, até abril, o Pis e a Cofins com alíquota pela metade.

A questão se iniciou com a publicação, em 30 de dezembro, penúltimo dia do mandato do anterior governo, do Decreto n° 11.322/2022, que entrou em vigor no mesmo dia e produção de efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023. O decreto reduziu pela metade as alíquotas do Pis e da Cofins sobre receitas financeiras auferidas pelas empresas sujeitas ao regime não cumulativo, cuja soma caiu de 4,65% para 2,33% – a perda de arrecadação da medida era estimada em 5,8 bilhões de reais.

No dia 2 de janeiro, o atual governo revogou o decreto, por meio da publicação do Decreto n° 11.374/2023 – reestabelecendo as alíquotas originais. Como isso resultou no aumento das alíquotas, especialistas consideram que deve ser aplicado o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, ou seja, que as cobranças com as alíquotas “tradicionais” só pode ser efetuada após 90 dias, contados da data da publicação do decreto – o que significa que valeria a partir de abril deste ano.

Outro ponto que pode embasar ações pela cobrança da alíquota cheia só em abril é dado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que a anterioridade nonagesimal se aplica ao Pis e à Cofins mesmo quando as alíquotas tiverem mudado por normas diferentes de leis ordinárias (Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.277).

Conforme publicou o Valor Econômico, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contabiliza 414 ações que discutem o tema, e o governo federal entrou com uma ação no STF pedindo a suspensão das decisões que autorizam as empresas a recolher as contribuições com a alíquota pela metade. A PGFN alega que a redução das alíquotas não chegou a gerar efeitos práticos para os contribuintes. Enquanto isso, no Judiciário, o entendimento tem sido controverso, com decisões favoráveis e contrárias aos contribuintes.

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