Procura por arbitragem deve crescer no Brasil

Apesar de questionamentos sobre o mecanismo, expectativa é de avanço em sua utilização

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Ao mesmo tempo em que a arbitragem tem sido mais procurada para a solução de disputas, também tem crescido o número de preocupações em relação ao mecanismo. Elas dizem respeito ao sigilo dos processos, à transparência do procedimento e a sua aplicabilidade às sociedades de economia mista. Apesar dessas questões, a perspectiva é que o uso da arbitragem cresça no Brasil, consideram os advogados Tonico Monteiro da Silva, sócio do L.O. Baptista Advogados, e Guilherme Capuruço, sócio do Freitas Ferraz Capuruço Braichi Riccio Advogados. Eles participaram do encontro “Arbitragem: desafios e questionamentos”, promovido pelo Legislação&Debates no último dia 7 de dezembro.

O otimismo com o futuro da arbitragem está relacionado à sua rapidez e ao conhecimento dos árbitros sobre as matérias. O custo do procedimento é um fator que pode retardar a sua adoção, mas Capuruço acredita que, quando se leva em consideração o tempo que as ações demoram para a tramitar na Justiça, a arbitragem acaba compensando. Silva observa ainda que há vários modelos que podem acomodar as despesas relacionadas ao mecanismo, como a arbitragem baseada em documentos ou a existência de um árbitro único. Cabe às empresas escolherem os procedimentos corretos para cada caso. 

Anulação pelo Poder Judiciário

Outro aspecto que tem sido discutido é a possível anulação, pelo Poder Judiciário, de decisões proferidas pelos tribunais arbitrais em casos em que uma das partes discorda do resultado da disputa e resolve recorrer à Justiça. Capuruço pondera, entretanto, que as tentativas de anulação da arbitragem não são tão frequentes assim e ainda mais raras são as sentenças do Poder Judiciário que efetivamente invalidaram decisões arbitrais. 

Silva tem a mesma visão. “Eu acredito que a arbitragem crescerá cada vez mais, e não vejo o Judiciário antagonizando ou hostilizando a arbitragem de maneira alguma”, afirma.

Confidencialidade

O sigilo nas decisões arbitrais também gera debates — esses mais acalorados. Na visão de Capuruço, há ganhos em se promover a publicidade dos procedimentos arbitrais, como a criação de precedentes, a maior segurança jurídica e o fortalecimento do ensino jurídico. “Temos que incentivar o uso do instituto com informação e mais transparência do que normalmente temos visto”, ressalta o advogado, frisando que a lei que rege a arbitragem não impede a coexistência de processos públicos e sigilosos.  

Já Silva avalia que um dos atrativos da arbitragem é justamente a confidencialidade, embora ela tenha os seus limites, como a vedação do sigilo quando entes públicos estão envolvidos. Ele recorda que há decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que dispõem que a confidencialidade não é automática, mas aplicável aos casos em que há segredos de negócio ou a necessidade de proteção de intimidade das partes — isso não significa que a arbitragem tenha deixado de ser sigilosa, e sim que a confidencialidade será avaliada caso a caso se as partes buscarem o Judiciário para questionar a decisão das câmaras arbitrais.

Sociedade de economia mista

Já a aplicabilidade do mecanismo às sociedades de economia mista é uma questão ainda em aberto. Capuruço considera que a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de remeter uma ação dos minoritários contra a Petrobras, discutida no âmbito da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), para o Judiciário pode abrir precedentes. “Esse tipo de situação gera insegurança jurídica para o mercado quanto à eficácia das cláusulas compromissórias arbitrais”, alerta o advogado. Silva, ao contrário, acredita que o caso não sinaliza uma tendência.

Confira a seguir o vídeo do debate.

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  4. […] A questão do sigilo na arbitragem é controversa. Uma das propostas do PL 3.293 é a publicação na internet da composição dos tribunais arbitrais, dos valores envolvidos nas disputas e das íntegras das sentenças proferidas pelas cortes arbitrais. O sigilo passaria a ser exceção, mantido apenas quando as partes pedirem confidencialidade (e desde que de forma embasada).  […]

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