Microempresas terão 15 anos para pagar dívidas tributárias

Projeto aprovado pelo Senado permite renegociação, inclusive de MEIs

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No início de agosto, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que estabelece condições e critérios para a renegociação de dívidas tributárias com a União de micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Conforme o texto aprovado, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, essas empresas terão até 15 anos para pagar os débitos tributários. Podem ser reescalonadas as dívidas vencidas até o mês anterior à entrada em vigor da lei.

A exceção em termos de prazo fica por conta das contribuições previdenciárias. Isso porque a Constituição Federal não permite parcelamentos nesses casos para além de 60 parcelas — um terço dos 180 meses inseridos no PLP para os demais passivos.

O projeto de lei prevê a criação do programa de reescalonamento do pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), direcionado a todas as empresas que são optantes desse regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições. As novas regras aprovadas pelos senadores se estendem mesmo a empresas do Simples que estejam em recuperação judicial.

Para adesão ao Simples Nacional, são consideradas microempresas as pessoas jurídicas que tenham registrado faturamento de até 360 mil reais nos 12 meses anteriores. As empresas de pequeno porte, para efeito de tributação, têm faturamento nesse período entre 360 mil reais e 4,8 milhões de reais. A tributação simplificada nesse regime inclui imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), PIS-Pasep/contribuição, contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins), IRPJ, imposto sobre produtos industrializados (IPI), contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), contribuição patronal previdenciária (CPP) e ICMS.

São condições para o parcelamento no âmbito do Relp adesão até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida, deferimento do pedido depois do pagamento da primeira parcela; parcelamento em até 188 meses (entrada dividida em oito parcelas, mais 180 prestações), entre outras. As informações são da Agência Senado.

 

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