Pagamentos variáveis a conselheiros podem ser deduzidos, decide STJ
Corte entende que é possível abater despesa do imposto a pagar
Um entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu força para as empresas interessadas em procurar o Judiciário para garantir a dedução, do imposto a pagar, de pagamentos variáveis feitos a conselheiros de administração e fiscais. Em julgamento ocorrido em agosto, a 1ª Turma da corte decidiu de forma contrária à Receita Federal e permitiu que pagamentos variáveis também possam ser abatidos do imposto.
A Receita considera que os pagamentos a administradores e conselheiros só podem ser deduzidos do imposto a pagar se forem fixos. A discussão gira em torno das empresas que recolhem o imposto pelo lucro real, com faturamento anual superior a 78 milhões de reais.
O que vinha acontecendo é que tribunais regionais se baseavam numa Instrução Normativa da Receita Federal (IN 93/97) para barrar as deduções correspondentes à remuneração variável — e os contribuintes vinham perdendo as ações na primeira instância. No entanto, geralmente os conselheiros de administração recebem valores proporcionais à sua participação, ou seja, por reunião.
A visão que prevaleceu no STJ foi a de que o IR não pode ser cobrado com base em norma infralegal (como a Instrução Normativa) e que todos os custos e despesas são dedutíveis da base de cálculo do IR no regime do lucro real (a não ser nos casos em que uma lei expressamente proibir a dedução). Três ministros votaram a favor da dedução e dois foram contrários.