Suspensão de execução fiscal contra empresas em recuperação judicial se torna possibilidade

Após decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em caso envolvendo a Oi, penhora e leilão de bens podem ser cancelados

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No início de janeiro, em processo envolvendo a Oi, a Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe à 2ª Seção do tribunal julgar conflito entre o juízo da execução e o da recuperação. A decisão do STJ pode permitir a suspensão de execuções fiscais contra empresas em processo de recuperação judicial.

A Corte Especial iniciou o debate sobre o caso em setembro de 2019, após os ministros do STJ divergirem sobre a possibilidade de suspensão de penhora e leilão de bens como abatimento de dívidas com a União quando a empresa está em processo de recuperação judicial.

O advogado Alamy Candido, sócio do Candido Martins Advogados, explica que não há uma regra diferenciada para empresas em recuperação judicial. “Mesmo havendo recuperação judicial, o bem penhorado em sede de execução fiscal será levado a leilão para apuração de valor a fazer frente ao débito fiscal. Esse é o procedimento para qualquer execução fiscal de contribuinte fora de recuperação judicial.”

Conflitos entre 1ª e 2ª Seções

Durante a discussão do caso, a 1º Seção, referente ao direito público, argumentou que o pagamento dos créditos tributários deveria ser prioridade. Contudo, o discurso da 2ª Seção, que lida com direito privado e defende a preservação da recuperação, prevaleceu e a Corte Especial do STJ decidiu que a avaliação e o julgamento de conflitos dessa espécie ficariam sob os cuidados dela.

A decisão ainda não coloca um ponto final no caso. “Ela apenas reservou à 2ª Seção a competência para decidir sobre o conflito de decisões existente entre a 1ª e a 2ª Seção. Com isso, a 2ª Seção é quem deverá julgar a matéria e decidir o conflito gerado entre a competência do juiz da execução e do juiz da recuperação”, ressalta Candido. Entretanto, o cenário é positivo para o setor empresarial. “A 2ª Seção já possui entendimento no sentido de preservar a recuperação e, por isso, há a expectativa que o leilão em sede de execução fiscal possa ser obstado, a fim de manter o bem no patrimônio da empresa para prosseguir com suas atividades sociais e atender aos compromissos assumidos no acordo de recuperação.”

Possibilidade de suspensão de execuções fiscais

A suspensão das execuções fiscais contra companhias em processo de recuperação judicial se torna uma possibilidade com a decisão do STJ. “Tão logo seja julgada e definida a matéria pela 2ª Seção, ela representará importante precedente caso determine a suspensão do leilão. Isso poderá abrir margem à pedidos de suspensão da execução fiscal, visando manter os bens da empresa para que possa continuar exercendo suas atividades e dando cumprimento aos termos assumidos no acordo de recuperação judicial”, explica Candido.

A possibilidade, contudo, divide opiniões: mesmo sendo benéfica para as empresas – que, hoje, têm seus bens bloqueados – a Fazenda deixaria de receber cerca de R$ 33 bilhões em créditos de contribuintes em recuperação judicial, segundo matéria publicada no Valor Econômico. “O fisco, como não faz parte do acordo de recuperação judicial, mais uma vez será prejudicado em satisfazer os seus débitos”, finaliza Candido.

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