Reforma tributária volta à cena

PECs devem servir como base para nova proposta

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A reforma tributária referente aos impostos sobre consumo está voltando à cena, finalizada a eleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal – a expectativa é que a tramitação avance a partir das duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) mais consistentes e avançadas sobre o assunto: a PEC 45/19 e a PEC 110/19. Ainda permanece indefinido qual proposta será discutida no Congresso – se uma das PECs ou uma combinação das duas.

Ambas preveem a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) que substituiria tributos federais, estaduais e municipais; a criação de um Imposto Seletivo (IS), que incide sobre bens com externalidades (impactos) negativas, como cigarro e bebidas alcoólicas; a restituição de impostos para famílias de baixa renda.

A PEC 45/19 prevê a unificação de tributos sobre o consumo (Pis, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e cria o IS. A proposta prevê a cobrança do imposto no destino, onde a mercadoria for consumida. O imposto é não cumulativo – daí o nome “valor agregado”. Atualmente, a não-cumulatividade dos impostos é buscada por meio de um sistema de créditos, que são gerados quando as empresas compram insumos para exercer suas atividades produtivas. Esses créditos são abatidos dos tributos a pagar. No entanto, há imperfeições nessa sistemática e essa não-cumulatividade não é considerada plena porque há limitações para o uso dos créditos.

A PEC 110/19 difere por criar dois IVAs: um federal e outro estadual e municipal. O primeiro seria chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), fundindo o Pis e a Cofins. O segundo seria o IBS. A implementação também seria em duas fases, a começar pelos impostos da União. A proposta prevê a substituição do IPI pelo IS – cuja arrecadação seria dividida pela União, Estados e municípios. Em ambas as propostas, há a previsão de restituir o IBS para as famílias de baixa renda.

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