Privatização do Porto de Santos será debatida em audiência pública

Mecanismo confere maior legitimidade às decisões administrativas

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O governo federal está terminando a modelagem do processo de privatização do Porto de Santos e pretende colocar o assunto em audiência pública até o fim deste semestre — a expectativa é que o leilão ocorra em 2022. A desestatização contempla a gestão do porto, uma vez que os terminais já são operados por companhias privadas. 

Antes da desestatização da Santos Port Authority (SPA), que é o novo nome da Companhia Docas do Estado de São Paulo (a Codesp), deve ocorrer a venda da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), responsável pelos portos de Vitória (na capital do Espírito Santo) e Barra do Riacho (na cidade de Aracruz). Espera-se que o interesse pelo Porto de Santos seja grande, uma vez que ele é o maior do País em termos de movimentação de tonelagem de carga e contêineres, o que o torna estratégico para importações e exportações e cria boa expectativa de rentabilidade para potenciais investidores, considera Claudio Pieruccetti, sócio do Vieira Rezende Advogados.

De acordo com ele, a realização de audiências públicas tem sido cada vez mais frequente no âmbito da administração pública. “Pelo menos em tese, uma decisão administrativa sobre a qual a população teve a oportunidade de se manifestar ganha maior legitimidade”, observa Pieruccetti. 

A seguir, ele aborda outros aspectos importantes sobre o assunto:


De maneira geral, por que antes de uma privatização desse porte o Executivo coloca o modelo em audiência pública? É uma iniciativa comum ou particularidade do caso da venda do Porto de Santos?

Claudio Pieruccetti:  As audiências públicas passaram a ser utilizadas no âmbito de procedimentos administrativos como forma de fomentar a participação popular no processo decisório dos agentes públicos. Pelo menos em tese, uma decisão administrativa sobre a qual a população teve a oportunidade de se manifestar ganha maior legitimidade.

Na prática, as audiências públicas realizadas no âmbito de procedimentos que tratam de temas técnicos (como licenciamento ambiental, licitação etc.) têm por objetivo colher informações e/ou sugestões que podem ajudar a definir melhor o objeto de uma licitação ou especificar melhor condicionantes de uma licença de operação.

Por isso, esse tipo de medida tem sido cada vez mais frequente no âmbito da administração pública, sendo que, nos termos do artigo 39 da Lei 8.666/93, ela é obrigatória para as licitações públicas cujo valor exceda o montante de 150 milhões de reais.

Na sistemática da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), a audiência pública continua sendo prevista, mas agora não como etapa obrigatória (art. 21).


Existe alguma expectativa do mercado quanto a características ou inovações desse edital? 

Claudio Pieruccetti: As informações disponíveis até o momento dão conta de que a contratação dos estudos para a privatização ainda está em andamento, de modo que, na minha opinião, ainda é cedo para cravar inovações a serem contempladas no projeto.  

De todo modo, não se pode ignorar o fato de que o Direito Administrativo vem passando por mutações, principalmente ao longo dos últimos anos. Isso fez com que muitos dos institutos comumente utilizados nas contratações públicas sofressem modernizações, de tal sorte que é bastante provável, por exemplo, que a modelagem contemple que eventuais controvérsias decorrentes da privatização sejam solucionadas por meio de arbitragem.


Do ponto de vista da infraestrutura brasileira, qual a justificativa para a privatização do complexo?

Claudio Pieruccetti: Como se sabe, há algum tempo o Estado brasileiro passa por uma grave crise fiscal, que inclusive tem sido a mola mestre para impulsionar algumas das reformas que o governo pretende fazer (reforma tributária etc.).

Essa crise fiscal, como é de se imaginar, restringe demasiadamente a capacidade de investimento, uma vez que os recursos disponíveis são direcionados para as “obrigações primárias” do Estado, como o custeio da saúde e da educação.

A consequência direta desse fato é que faltam recursos para a modernização das instalações dos portos públicos, que cada vez mais vêm perdendo espaço para os terminais privados. Diante disso, as empresas estatais responsáveis pela administração dos portos públicos acumulam resultados negativos, o que as torna dependentes do Tesouro.

Nesse sentido, a privatização do complexo encontra justificativa na possibilidade de atração de investimento privado que possibilitará a melhoria das instalações e, por conseguinte, um reposicionamento — para melhor — na competição pelos usuários.


Há, na sua avaliação, interesse dos investidores por esse tipo de ativo de infraestrutura? Por que ele seria importante para os portfólios?

Claudio Pieruccetti: O Brasil possui, hoje, 175 terminais portuários de carga, sendo que o Porto de Santos é o maior deles em termos de movimentação de tonelagem de carga e contêineres.

Isso acontece, dentre outros motivos, pelas suas dimensões e pela sua localização privilegiada, que fica próxima ao maior parque industrial do País e de uma região com alta densidade demográfica e que engloba a maior cidade do Brasil. Além disso, o Porto de Santos é servido pelas principais linhas de navegação desse lado da costa da América Latina. 

Isso o torna um ativo estratégico para importações e exportações, conferindo uma boa expectativa de rentabilidade para potenciais investidores.

A importância do ativo para o portfólio decorre, então, não apenas das características que o tornam um ativo atrativo sob o aspecto econômico, mas também pelo fato de que, sendo uma operação já consolidada, há um risco menor de demanda e, quiçá, a possibilidade de emissão de recebíveis que podem eventualmente financiar todo ou ao menos parte dos investimentos necessários.

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