Plataformas online de mediação de conflitos podem desafogar Judiciário

Especialistas preveem um grande aumento de procedimentos motivados pela pandemia

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Mais um efeito colateral da crise econômica provocada pela pandemia: o Poder Judiciário já projeta um aumento considerável na quantidade de processos nos próximos meses. A fim de evitar uma sobrecarga do sistema sem deixar de lado as demandas decorrentes do imperativo do isolamento social, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou, em maio, a criação de plataforma online de mediação de conflitos.

“Contenção de circulação de pessoas, fechamento de estabelecimentos comerciais, restrição de voos nacionais e internacionais, desaquecimento da economia, redução do faturamento das empresas, demissões em massa… Tudo isso acarreta, por dedução lógica, diversos descumprimentos contratuais: pagamentos dos aluguéis, inadimplência de condomínios e acordos privados, cancelamento de passagens aéreas, entre outros”, afirma Pedro Mourão, sócio do Nankran & Mourão Sociedade de Advogados. Todavia, ele afirma que o Judiciário pode não ser a melhor opção para a resolução desses conflitos, por envolver elevados custos, desgaste emocional e morosidade. 

Segundo o advogado, a mediação pode ser uma excelente opção para a resolução de conflitos, pois é mais célere e, consequentemente, custa menos. O procedimento é voluntário e conduzido por um mediador — pessoa imparcial e independente, não envolvida na situação —, cujo dever é compreender todas as questões e orientar as partes sobre o melhor caminho para um acordo. Mas ainda são poucos os profissionais que realmente têm qualificação para conduzir uma mediação no Brasil. “Fora isso, o processo é relativamente novo no País. As pessoas ainda têm uma certa resistência e, por isso, ele é pouco utilizado.”

Apesar da baixa adesão, o CNJ decidiu investir no modelo virtual de sessões de conciliação e mediação. De acordo com Thomas Magalhães, sócio do Magalhães & Zettel Advogados, a plataforma será inicialmente utilizada para resolver o grande volume previsto de conflitos relacionados à pandemia de covid-19. “A intenção é evitar a sobrecarga do Judiciário depois que a rotina se normalizar. Posteriormente, o sistema online poderá ser utilizado para os demais casos”, afirma. Além disso, a nova plataforma possibilitará que processos já em andamento também sejam encaminhados para a mediação e a conciliação online — nessas situações, o pedido de direcionamento do caso poderá ser feito pelas partes ou determinado pelo juiz.

Os processos que mais se beneficiarão da plataforma lançada pelo CNJ são os que envolvem relação de consumo, avalia Mourão. “O CNJ tem feito reuniões com empresas dos setores aéreo, de energia, de telecomunicações, de saúde e bancário com o intuito de direcionar a enorme quantidade de processos existentes, os quais podem se utilizar da conciliação e da mediação.” Ele lembra que contendas entre consumidores e fornecedores representam a grande maioria dos processos judiciais. Segundo Magalhães, também têm sido feitas videoconferências para audiências de conciliação trabalhista. 

A cultura de utilização de meios alternativos para resolução de conflitos — seja mediação, conciliação ou arbitragem — vem crescendo nos últimos anos, especialmente após as modificações estabelecidas pelo Novo Código Civil, de 2015. “Na prática jurídica, por exemplo, verifica-se um aumento na inclusão de cláusulas de mediação e arbitragem nos contratos”, comenta Mourão. Mesmo assim, ainda há uma grande demanda direcionada exclusivamente ao Judiciário. “As restrições impostas pelo isolamento social ajudaram a acelerar — e muito — os procedimentos totalmente virtuais no Brasil. Isso também facilita os processos de arbitragem e mediação.”

Para Magalhães, a tecnologia tem se tornado uma aliada indispensável das atividades jurídicas. “Estar atualizado com os novos recursos tecnológicos e investir nessas ferramentas gera uma série de benefícios para a rotina do profissional de Direito.” Mourão diz que, exceto em casos específicos, a mediação de conflitos e os procedimentos arbitrais podem se tornar inteiramente virtuais pós-pandemia.

2 Comentários
  1. James dey Wanderley da silva Diz

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  2. James dey Wanderley da Silva Diz

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    Doutor james dey wanderley da Silva
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