Projeto quer transformar créditos do ICMS em ativos digitais

Objetivo é contribuir para aumento da competitividade das exportações brasileiras

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Os exportadores brasileiros costumam possuir muitos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas têm uma enorme dificuldade para utilizá-los, o que é o prejudicial à competitividade do País. Diante desse cenário, o Projeto de Lei 50/2022, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca mudar essa situação por meio da transformação dos créditos de ICMS em ativos digitais. 

“A ideia de discutir um projeto de lei como esse é um grande avanço, apesar de haver, ainda, muitos pontos a serem esclarecidos e regulamentados”, consideram os advogados Bianca Mareque e Michel Siqueira Batista, do Vieira Rezende Advogados. 

De acordo com a proposta, os créditos de ICMS seriam convertidos em ativos digitais e poderiam ser negociados entre seus detentores (as empresas que contam com os créditos) e terceiros, além de serem utilizados para pagamento do imposto nos estados em que o crédito foi registrado. “Superada a fase de implementação, pode-se esperar a formação de um verdadeiro mercado de créditos de ICMS, que beneficiaria tanto vendedores (ao permitir a monetização de créditos antes sem plena utilidade) quanto compradores (que, em tese, poderiam quitar seus débitos com créditos adquiridos com deságio)”, ressaltam Mareque e Batista. 

A seguir, os advogados explicam as dificuldades atualmente existentes para a utilização dos créditos do ICMS e abordam a importância de discutir o assunto. 


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 50/2022, que trata da possibilidade de transformação de créditos de ICMS em ativos digitais. No que consiste esse projeto?

Bianca Mareque e Michel Siqueira Batista: O Projeto de Lei Complementar 50/2022 (PLP 50) tem como objetivo principal fomentar as operações de exportação no País. Conforme justificativa do PLP 50, a ideia é que o Brasil recupere, no mercado internacional, competitividade na exportação de bens de alto valor agregado — podendo-se pensar, inclusive, em tecnologia.

A fundamentação é a de que o ICMS acaba por onerar as exportações, na medida em que os créditos originários das operações anteriores ao longo da cadeia de exportação acabam não sendo compensados nas operações de saída. Assim, é gerada uma ineficiência, decorrente do acúmulo de créditos de ICMS, cujo aproveitamento, de acordo com as regras atuais, é difícil.

O que se pretende com o projeto é criar um mecanismo para facilitar transações com créditos referentes a saldo credor de ICMS, inclusive tornando-as rastreáveis, permitindo a identificação da origem dos créditos transacionados.


Da perspectiva dos contribuintes, quais seriam as vantagens de contar com ativos digitais nas negociações tributárias?

Bianca Mareque e Michel Siqueira Batista: Nos termos das normas atualmente vigentes, a utilização e transferência de saldo credor acumulado de ICMS é bastante complexa.

Além de não haver uniformidade de regras nas legislações estaduais, pois cada estado conta com uma regulamentação distinta, em geral o procedimento a ser observado pelos contribuintes é muito burocrático e intrincado — o que algumas vezes praticamente inviabiliza a transferência. A conversão dos créditos em ativos digitais serviria para facilitar e simplificar esse processo, bem como para atestar a legitimidade do crédito.



Quais seriam os efeitos da aprovação de um projeto de lei como esse?

Bianca Mareque e Michel Siqueira Batista: A ideia de discutir um projeto de lei como esse é um grande avanço, apesar de haver, ainda, muitos pontos a serem esclarecidos e regulamentados.

Superada a fase de implementação, pode-se esperar a formação de um verdadeiro mercado de créditos de ICMS, que beneficiaria tanto vendedores (ao permitir a monetização de créditos antes sem plena utilidade) quanto compradores (que, em tese, poderiam quitar seus débitos com créditos adquiridos com deságio).

Por fim, uma última situação possível, a ser confirmada empiricamente, seria uma redução do nível de inadimplemento e informalidade, na medida em que os contribuintes hoje inadimplentes seriam mais estimulados a pagar o imposto devido, caso tenham a possibilidade de adquirir créditos com deságio.


De que maneira esse tipo de digitalização ajudaria a modernizar o sistema tributário brasileiro? Na sua opinião, a digitalização de ativos poderia ser uma ferramenta de incentivo para os estados se modernizarem nesse sentido?

Bianca Mareque e Michel Siqueira Batista: O sistema tributário brasileiro, apesar de iniciativas de modernização, ainda é bastante antiquado, com regras complexas e em muitos casos pouco eficientes.

Nesse sentido, a digitalização reduz custos tanto para a administração pública quanto para o particular, além de trazer segurança e celeridade para o processo de transferência de créditos, o que deve ser encarado como um grande avanço. Diante desse cenário, iniciativas como PLP 50, caso bem-sucedidas, podem servir de exemplo, estimulando outros entes federativos a explorar caminhos similares.

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