Com marco da securitização, novos setores devem vir a mercado

Norma engloba operações que vão além dos recebíveis imobiliários e do agronegócio

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O novo marco de securitização, estabelecido pela Medida Provisória 1.103/22, deve ampliar substancialmente o leque de empresas que podem financiar suas atividades por meio dessas operações. Ao estabelecer que todos os tipos de direitos creditórios poderão ser securitizados — e não apenas aqueles relacionados ao agronegócio ou ao mercado imobiliário —, a norma abre espaço para que ofertas de outros setores, como o de educação e saúde, surjam no mercado.

Para tanto, a norma criou os certificados de recebíveis (CRs), que englobam direitos creditórios de todos os setores. Os certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e do agronegócio (CRAs) continuam existindo, mas não contam mais com normas próprias — submetem-se agora ao novo marco. Cabe ressaltar que, diferentemente de CRIs e CRAs, os CRs não contarão com isenção do imposto de renda relativo à distribuição de rendimentos para as pessoas físicas. 

Outro destaque do novo marco da securitização é a adoção do regime fiduciário para todos os tipos de emissão de certificados. Antes, ele estava disponível apenas para CRAs e CRIs. O regime fiduciário oferece segurança para os investidores, uma vez que assegura que os créditos relacionados a cada operação ficarão numa conta à parte, sem relação com o patrimônio da companhia securitizadora.

A MP também introduziu um novo título, a Letra de Risco de Seguros (LRS), que poderá ser emitida por sociedades seguradoras de propósito específico (SSPE). A letra funciona de forma semelhante ao certificado: a seguradora cede os prêmios dos seguros, e estes servem de lastro para as LRS, que, por sua vez, serão compradas por investidores. O mecanismo permite que a seguradora pulverize riscos.

A MP 1.103/22 foi publicada no dia 16 de março e ainda será discutida no Congresso Nacional, que tem 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para converter a medida em lei.

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