Bancas assinarão termo de ajustamento de conduta com OAB-SP

Conforme regras atuais, firmas de fora do País não podem prestar serviços relativos ao Direito brasileiro

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Uma das estratégias de firmas de advocacia estrangeiras para ganhar mercado no Brasil é a associação com bancas locais. No entanto, elas só podem atuar prestando consultoria a respeito da legislação de seus países de origem, e nunca sobre a lei brasileira, de acordo com o artigo 34, inciso II do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Mas, na prática, muitas acabam usando escritórios brasileiros como fachada para exercerem todas as atividades.

Por isso, a seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) decidiu firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com quatro bancas para que cessem esse tipo de atividade, recuperando a independência em relação aos escritórios estrangeiros. Os nomes das bancas envolvidas estão sob sigilo.

A associação de escritórios nacionais com firmas de fora é bastante comum nas áreas de direito empresarial e do mercado de capitais. Um dos motivos para o impedimento da atuação de advogados estrangeiros no que tange o Direito nacional é a reciprocidade: nos Estados Unidos, por exemplo, um advogado brasileiro só pode prestar serviços referentes à lei daquele país se forem aprovados no exame equivalente ao da OAB.

Outras duas bancas assinarão TAC por estarem agindo em conjunto com firmas de consultoria, que acabariam prestando serviços jurídicos de forma indevida. Apenas advogados registrados na OAB podem atuar nesse ramos.

Com o termo de ajustamento de conduta, os escritórios se comprometem a parar de exercer atividades irregulares, evitando que a extensão dos processos administrativos.


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