CVM pode rever regras para BDRs

Embora regulação seja recente, autarquia incluiu recibos entre possíveis temas para audiência pública em 2021

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Faz pouco mais de seis meses que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentou o mercado de brazilian depositary receipts (BDRs) no Brasil. Por meio da Resolução 3/20, a autarquia alterou pontos das instruções 332, 359, 480 e 555 referentes a esses recibos de ações de companhias estrangeiras e de ativos internacionais admitidos às negociações no País, de forma a facilitar as operações e a reforçar a proteção aos investidores.

Na prática, a direção tomada pela CVM abriu espaço para mais investidores de varejo terem acesso a ativos negociados em outros mercados globais, uma demanda recorrente de estruturadores e gestores de fundos de investimento, que antes tinham limitadas suas possibilidades de oferecer estratégias com diversificação geográfica para os cotistas de varejo. Segundo especialistas, essa ampliação permite que as carteiras tenham riscos mais pulverizados, à medida que seus ativos não estão circunscritos ao mercado local — demasiadamente sujeitos, portanto, ao risco-Brasil.

Embora a regulamentação seja recente, uma revisão está no radar do regulador. A CVM incluiu o assunto na sua agenda regulatória para 2021, da qual constam “ajustes adicionais para emissores que possuam ativos e receitas no exterior”. Os BDRs foram incluídos na agenda da autarquia como um dos possíveis temas para audiência pública, mecanismo que permite ao mercado discutir mudanças regulatórias por meio do envio de comentários sobre determinada área sob regulação.

De acordo com informações publicadas na imprensa, alguns casos específicos de operações envolvendo BDRs pós-regulamentação incluíram detalhes não previstos inicialmente, o que justificaria uma discussão mais ampla para o aprimoramento das regras pertinentes a esses recibos. Haveria, inclusive, debates dentro do colegiado da autarquia a respeito da natureza dessas operações e do potencial risco que poderiam oferecer ao mercado.

A preocupação da CVM parece fazer sentido quando se observa o aumento expressivo de operações de varejo com BDRs feitas desde que a Resolução 3/20 saiu, em agosto do ano passado. Já há no mercado brasileiro uma grande quantidade de fundos de investimento, por exemplo, calcados na compra de BDRs.

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