CVM pode dispensar registros para ofertas de LIG e LF
Conclusão de nova regulação é prioridade na agenda da autarquia para 2020
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode dispensar as letras financeiras (LFs) e as letras imobiliárias garantidas (LIGs) do registro de oferta pública e de emissor. O regime de dispensa é semelhante ao que já é aplicado aos certificados de operações estruturadas (COEs), cuja instrução de distribuição (Instrução 569) poderia ser substituída para abarcar LIGs e LFs.
A mudança foi proposta em audiência pública em meados de 2019 e a conclusão da regulação está citada pela CVM como prioridade regulatória deste ano.
A ideia é reduzir o ônus regulatório a que os participantes de mercado estão submetidos; a contrapartida é a elaboração de um regime informacional. Caso as alterações sejam implementadas, será necessário que o emissor apresente um documento de informações essenciais. Assim, a CVM espera assegurar que os investidores tenham acesso a informações relevantes para embasar suas decisões.
Alterações na Instrução 400 e na Instrução 476
Hoje, as letras financeiras devem ter um programa de distribuição contínua registrado na CVM, conforme previsto na Instrução 400. O regulador, no entanto, optou por excluir as letras financeiras desse regime, sob o argumento de que não ocorrem usualmente pedidos de registro desses programas. A CVM diz ainda que a nova proposta de dispensa de registro seria uma boa substituta ao modelo atual porque tem menor custo para os emissores, além de ser mais célere e flexível.
Ainda no edital da audiência pública, o regulador afirma estar aberto para sugestões de aprimoramento do atual regime informacional dos COEs. No que se refere a esses papéis, a CVM observou que, no período de vigência da Instrução 569, entre 2016 e 2019, não foi feita nenhuma oferta de distribuição restrita desses mecanismos. Sendo assim, a autarquia propõe a revogação dos incisos referentes às LFs e aos COEs da Instrução 476, a norma que regula as ofertas restritas.
As considerações do mercado sobre a proposta apresentada pela CVM foram colhidas até setembro de 2019. Os resultados devem ser apresentados e implementados ainda neste ano.