Normas sobre aquisição de BDRs serão revisadas pela CVM em 2020

Propostas têm o objetivo de ampliar o acesso de brasileiros a esse canal de investimento em ativos estrangeiros

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No último dia 11 de dezembro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu audiência pública para discutir as regras para os certificados de depósito de valores mobiliários, também conhecidos como brazilian depositary receipts (BDRs). Esses papéis permitem que os investidores locais acessem, de forma indireta, ações de empresas negociadas em mercados estrangeiros. Além disso, são um canal para companhias internacionais captarem recursos no Brasil.

O tema tem caráter de urgência para o regulador, que incluiu em sua agenda de prioridades para 2020 mudanças na atual norma vigente para esses títulos. Participantes do mercado têm até 28 de fevereiro para se manifestar.

A CVM tem uma série de propostas, dentre elas a autorização para que qualquer investidor possa adquirir BDRs. A regra atual limita a compra e a negociação da grande maioria desses papéis a investidores qualificados, aqueles que têm pelo menos 1 milhão de reais em aplicações financeiras. Também estão na mesa a possibilidade companhias brasileiras listadas no exterior emitirem seus BDRs no mercado local e a criação de títulos lastreados em fundos de índice (ETFs) ou debêntures.

Essa não é a primeira vez que o tema é discutido pela CVM. Em 2009, o órgão editou a Instrução 480, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários. O instrumento permitiu que companhias listadas no exterior emitissem BDRs no Brasil. Ocorre que a medida abriu brechas para irregularidades como lavagem de dinheiro, pois companhias brasileiras, com ativos no País, passaram a emitir títulos em paraísos fiscais. Por causa desses episódios, a CVM restringiu a listagem de BDRs a empresas estrangeiras que conseguissem provar que a maior parte de seus ativos estava fora do Brasil.

A CVM, no entanto, parece disposta a voltar atrás: a audiência pública propõe a eliminação dessa restrição. Além disso, o emissor estrangeiro deve passar a atender algumas condições, como adotar uma bolsa de valores com sede no exterior — designada “mercado reconhecido” no regulamento da B3 — como principal mercado de negociação.

Em 5 abril de 2017, a CVM já havia feito alterações na regulamentação referente ao assunto com base em uma audiência pública. Na época, foi editada a Instrução 585, que alterou regras aplicáveis aos emissores estrangeiros e BDRs. Dentre as mudanças, a atualização do regime informacional dos programas de BDR Nível I (patrocinado e não patrocinado) e a equiparação dos BDRs a ações e demais valores mobiliários de renda variável no âmbito da Instrução 476. A intenção foi criar meios de acesso ao mercado brasileiro.

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