CVM prorroga audiência pública sobre novas bolsas no Brasil

Regulador propõe mudanças depois de celebração de acordo entre B3 e ATS

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou até 28 de abril o prazo para o envio de comentários na audiência pública sobre um possível cenário de concorrência entre bolsas no mercado local. O regulador pautou o assunto no fim de 2019, quando a B3 — atualmente a única bolsa do País — chegou a um acordo com a Americas Trading System Brasil (ATS) para precificar o acesso à sua central depositária de ativos.

Com o compromisso firmado, a ATS pode retomar o processo de registro como bolsa na CVM e se tornar o segundo ambiente de negociação de valores mobiliários do Brasil. Para Bernardo Freitas, sócio do escritório Freitas Ferraz Advogados e afiliado ao Legislação & Mercados, o impacto imediato da competição seria a redução das tarifas cobradas pela B3.

“Logo após a divulgação do acordo firmado com a ATS, a B3 anunciou sua política de tarifação para o ano de 2020, com redução do o seu pacote de cobranças”, destaca Freitas. “Em contrapartida, aproveitando-se de seu monopólio, a B3 instituiu na sequência uma nova tarifa sobre o pagamento de proventos financeiros, o que corrobora a necessidade de concorrência no setor para evitar que os investidores fiquem à mercê de um único agente”, acrescenta.

O advogado observa ainda que os graus de excelência e credibilidade conquistados pela B3 podem ser obstáculos para as novas bolsas. “Em um cenário de competição, a B3 tem plenas condições de baixar suas tarifas com o objetivo de dificultar a vida de um concorrente. A nova bolsa demandará muito investimento para conquistar a confiança do mercado”, conclui.

Propostas da CVM para regulação dos ambientes de negociação

Para acomodar uma futura competição entre bolsas, a CVM propôs três minutas para alterar a regulação dos ambientes de negociação. A proposição mais importante é a que revisa a Instrução 505, estabelecendo mecanismos para a execução de ordens do cliente em contexto de concorrência (best execution).

O edital também propõe a substituição da Instrução 461, para inserir novas disposições sobre a constituição, a organização e o funcionamento das entidades administradoras do mercado. Haveria, ainda, mudanças para unificação dos processos de autorregulação, que ficariam sob a responsabilidade de uma única entidade. O mecanismo de ressarcimento de prejuízos igualmente passaria a ser feito de forma conjunta.

Na avaliação de Carlos Ferrari, sócio do escritório NF&A Advogados e afiliado ao Legislação & Mercados, a proposta acertou em sugerir regras para unificação de autorregulação e ressarcimento, mas ele vê pontos a serem aprimorados. “A CVM poderia realizar um encontro oficial para discussão do assunto com os participantes do mercado, como administradores de carteiras de valores mobiliários, instituições financeiras e assessores legais, antes da efetiva edição das instruções normativas”, sugere.

Além disso, Ferrari ressalta que a CVM não disponibilizou parte do material de apoio que menciona no edital de audiência pública. De acordo com a divulgação da autarquia, a proposta atual é baseada em dois estudos a respeito de concorrência entre bolsas e nos resultados de outra audiência pública sobre o tema, realizada em 2013, ano em que a ATS entrou com pedido na CVM para criação de uma bolsa de valores.

Conflito entre B3 e ATS sobre a central depositária de valores

Para criar uma bolsa, a ATS tinha como pré-requisito o acesso a uma central depositária de valores, serviço de pós-negociação essencial para o funcionamento de um ambiente de negociação de ativos. No Brasil, a B3 detém o monopólio desse tipo de atividade e, segundo a ATS, cobrava preços abusivos para o acesso ao serviço.

A aspirante a concorrente da B3 poderia criar sua própria central depositária, mas os custos de montagem da infraestrutura necessária são altos. Além disso, segundo mostra a experiência internacional, o serviço costuma ser compartilhado por diversos ambientes de negociação.

Sob o argumento de que a B3 estaria impondo barreiras à entrada de uma nova bolsa no País, a ATS denunciou a antiga BM&FBovespa ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A ação foi encerrada em 2018, depois de a B3 se comprometer a cessar práticas anticoncorrenciais e a pagar 9,4 milhões de reais ao Cade. No ano seguinte, as duas empresas chegaram a um acordo quanto ao pagamento para o uso da central depositária. Segundo comunicado da B3, será aplicada uma taxa de transferência de ativos de 0,26 pontos-base sobre as transações processadas pela ATS.

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