STJ prorroga julgamentos virtuais até fevereiro de 2021

Pandemia ainda limita a possibilidade de volta das sessões presenciais

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No início de dezembro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou a prorrogação, até o dia 26 de fevereiro de 2021, dos julgamentos por videoconferência. As sessões têm sido realizadas de maneira remota desde abril, por força da necessidade de distanciamento social imposta pela pandemia.

É certo que a prorrogação dos julgamentos virtuais é bastante pertinente neste momento de piora da crise sanitária — em que não são recomendáveis encontros presenciais. De qualquer maneira, como ressalta Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, sócia do Candido Martins Advogados, “a fim de evitar prejuízo aos casos julgados, deve ser mantida e aprimorada a observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da publicidade e eficiência das decisões judiciais”.

Na avaliação dela, seria pertinente manter um modelo híbrido após o fim da pandemia. “Nos casos de menor valor ou em que as teses jurídicas não somem grande importância poderia ser mantido o julgamento por videoconferência”, afirma. “Se utilizada como uma nova ferramenta de ampliação do acesso à Justiça, a realidade remota é muito bem-vinda e tende a uniformizar o contato, principalmente com as cortes superiores”, acrescenta Alexys Campos Lazarou, associado do Cascione Pulino Boulos Advogados. “Mas se implementada como um substitutivo da interação presencial, se promovida apenas como um meio de desafogar o fluxo de processos tramitados, todo modelo nesse sentido tende a representar uma perda na prestação jurisdicional”, ressalta.

“Acredito que o equilíbrio entre os dois modelos pode funcionar muito bem. Grande parte dos julgamentos presenciais já ocorria sem manifestação presencial das partes”, complementa Thiago Braichi, sócio do Freitas Ferraz Capuruço Braichi Riccio Advogados.

A seguir, Chiaradia, Lazarou e Braichi tratam de outros pontos relativos às sessões virtuais de julgamento.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou a prorrogação das sessões virtuais de julgamento até fevereiro de 2021. Na sua avaliação, a continuidade dos julgamentos por videoconferência representa algum prejuízo aos casos julgados?

Na minha opinião, a continuidade dos julgamentos por videoconferência é necessária, face ao fato de que a pandemia ainda não acabou — devem ser respeitados o isolamento social e as medidas de segurança. Porém, a fim de se evitar prejuízo aos casos julgados, deve ser mantida e aprimorada a observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da publicidade e da eficiência das decisões judiciais, de modo a assegurar aos patronos das partes o acompanhamento dos julgamentos em tempo real, com a possibilidade de intervenções para manifestações pela ordem e esclarecimentos de fatos, como já permitido nas sessões presenciais.

Representa. Dentro do enorme fluxo de casos, as tratativas presenciais, o contato com os gabinetes e, principalmente, o peso de uma boa oratória em uma sustentação presencial são elementos que fazem a diferença. O cenário remoto alimenta uma apatia, um distanciamento maior com muitos dos processos. Fazer-se ouvir foi um dos maiores desafios em um primeiro momento.

A análise de algum prejuízo concreto aos casos julgados é algo complexo de ser feito, pois não se pode negar que uma paralisação de julgamentos, diante da pandemia, seria catastrófica. Dessa forma, acredito que as sessões virtuais são eficazes neste contexto. Todavia, deve-se reconhecer que a defesa, de certa forma, é limitada ao ambiente virtual, que em muito se diferencia do presencial.


Em que medida as sessões remotas nos órgãos da Justiça nos últimos meses influenciaram as decisões? Houve, na sua opinião, perdas quanto à apresentação de argumentos das partes envolvidas?

Nada se compara ao julgamento presencial, no qual os advogados podem acompanhar e fazer intervenções quando necessárias durante o julgamento, havendo o contato “olho-no-olho” com os magistrados. Durante as sessões presenciais, a atenção está toda voltada para o julgamento, sem distrações que as sessões remotas podem ocasionar. Na minha opinião, as grandes perdas quanto à apresentação de argumentos das partes envolvidas ocorreram, por exemplo, no caso dos Tribunais Superiores, nos quais as sessões virtuais (aquelas realizadas sem qualquer possibilidade de acompanhamento em tempo real das discussões) caminharam isoladamente sem a possibilidade de intervenções das partes.

Naturalmente o cenário remoto já alimenta um distanciamento, traz um sentimento de que muitos dos atos são apenas pela forma, sendo parte relevante do trabalho do advogado se movimentar constantemente para evitar uma vala comum de casos julgados de forma distante — o que, em se tratando de Direito penal, pode ser determinante para o resultado. Em condições normais, comunicar de forma precisa uma tese mais sensível já é uma preocupação relevante e todo recurso disponível é valioso. Esse período de pandemia criou o desafio maior de centralizar atenções com menos recursos, mesmo com esforços de muitos tribunais em aprimorar as audiências por videoconferência.

A possibilidade de julgamentos virtuais aumentou de forma significativa o volume de casos julgados nos tribunais do País. Esse fato é positivo, na medida em que a celeridade processual é algo importante. Por outro lado, a celeridade veio acoplada a circunstâncias que mitigam, de certa forma, a atuação das partes no processo — afinal, no julgamento virtual, a apresentação da defesa não tem a mesma força e impacto que tem no presencial.

Ademais, as sessões remotas acabam sendo mais fechadas, limitando um pouco o acompanhamento público, sendo inegável a maior publicidade de uma sessão presencial.


Seria pertinente manter um modelo híbrido nos julgamentos depois que um eventual arrefecimento da pandemia permitir a volta de encontros presenciais?

Acredito que sim, seria pertinente manter um modelo híbrido após o fim da pandemia. Nos casos de menor valor ou em que as teses jurídicas não somem grande importância poderia ser mantido o julgamento por videoconferência. Isso facilita a condução e agilidade dos casos, desde que, reitero, respeitados os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da publicidade e da eficiência das decisões judiciais, com a segurança de participação das partes em tempo real.

Alguns experimentos, como o Plenário Virtual do STF, já vinham em curso como uma tentativa de responder ao enorme fluxo de processos. Mesmo garantindo maior celeridade, é inegável o prejuízo que um modelo completamente virtual gera para o processo e para o dimensionamento das teses, algo sempre sensível para a Justiça criminal. Se utilizada como uma nova ferramenta de ampliação do acesso à Justiça, a realidade remota é muito bem-vinda e tende a uniformizar o contato, principalmente com as cortes superiores. Contudo, se implementada como um substitutivo da interação presencial, se promovida apenas como um meio de desafogar o fluxo de processos tramitados, todo modelo nesse sentido tende a representar uma perda na prestação jurisdicional.

Acredito que o equilíbrio entre os dois modelos pode funcionar muito bem. Grande parte dos julgamentos presenciais já ocorria sem manifestação presencial das partes. Esses julgamentos, a meu ver, não são prejudicados por sessões virtuais, mas somente favorecidos, diante da maior celeridade do trâmite processual. Em um contexto pós-pandemia, penso que a conjugação dos dois modelos será adotada, viabilizando mecanismos mais eficazes, sem comprometimento da defesa, caso esta deseje acompanhar presencialmente a sessão.

 

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