Senado aprova debêntures de infraestrutura

PL 2.646/20 volta à Câmara dos Deputados; relator estima que títulos financiem investimentos de 1 trilhão de reais

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O Projeto de Lei 2.646/20, que cria as debêntures de infraestrutura, foi aprovado pelo Senado Federal no mês passado, e agora volta à Câmara dos Deputados para nova análise. A expectativa é que os novos títulos atraiam investidores institucionais e ampliem o financiamento para o setor de infraestrutura. Os recursos captados com os papeis deverão ser direcionados para projetos de infraestrutura ou pesquisa, desenvolvimento e inovação de setores considerados prioritários pelo governo.

A diferença entre as já existentes debêntures incentivadas (criadas pela Lei 12.431/11) é que estas concedem isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos para os investidores, enquanto as debêntures de infraestrutura darão benefícios fiscais para os emissores – concessionárias de serviços públicos e sociedades de propósito específico (SPE), dentre outros.

Em relação ao projeto aprovado pela Câmara, o Senado fez algumas modificações, como a alteração do prazo para  usufruir o benefício fiscal, mas manteve o montante deste – as emissoras dos títulos poderão abater 30% do que pagarem de juros da base de cálculo do IR da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). Pelo projeto da Câmara, esse benefício poderia ser usufruído  para as debêntures emitidas em até cinco anos a partir da publicação da Lei. Mas o Senado estendeu o prazo e permitiu que o benefício siga o que estiver na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ou seja, anualmente o prazo para contar com o benefício deverá ser revisado.

Outra alteração diz respeito à tributação que incidirá sobre os rendimentos obtidos por instituições financeiras que comprarem as debêntures de infraestrutura. Pelo texto aprovado na Câmara, incidiriam três alíquotas: 20%, 22,5% e 25% – os percentuais aumentariam anualmente a partir da aprovação da lei. O Senado, por sua vez, suprimiu esse aumento escalonado e manteve a tributação em 15%.

O relator do PL 2.646/20 no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), considera que o projeto poderá alavancar 1 trilhão de reais em novos investimentos em infraestrutura.


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