Governo de SP lança concessão de rodovias no litoral

Edital tem particularidades importantes, como programa carbono zero e sistema de cobrança de pedágio por distância

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O governo paulista lançou recentemente o edital de concessão de trechos de rodovias no litoral do estado, cujo leilão está previsto para o próximo mês de setembro. No total, o chamado Lote Litoral Paulista envolve 222 quilômetros de rodovias que cortam 12 municípios e ligam a parte sul do litoral paulista até a cidade de São Paulo. Fazem parte da concessão nove trechos.

Os investimentos nessas rodovias estão estimados em 3 bilhões de reais ao longo dos 30 anos de concessão, e irão para duplicações, construções de faixas adicionais e acostamentos e dispositivos de acesso, além de passagens de pedestres, passarelas e 73 quilômetros de ciclovias, como afirma Claudio Pieruccetti, sócio do Vieira Rezende Advogados.

O advogado destaca a qualidade do projeto de concessão, elaborado pela Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp). “O órgão tem se notabilizado por realizar concessões nos últimos anos com a assessoria da International Finance Corporation (IFC), ligada ao Banco Mundial e direcionada especificamente para o desenvolvimento de projetos”, ressalta.

Além da qualidade do projeto, acrescenta Pieruccetti, outros pontos podem servir de elemento atrativo para investidores, como a questão da sustentabilidade. “O projeto de concessão do Lote Litoral Paulista prevê o Programa Carbono Neutro, que visa neutralizar a emissão de gases que provocam o efeito estufa mediante o replantio de árvores e a adoção de outras medidas socioambientais”, afirma.

A concessão tem algumas particularidades. Diferentemente do que comumente ocorre nas rodovias, o valor da tarifa de pedágio estará atrelado diretamente à distância percorrida pelo usuário. “Além disso, o edital estipula expressamente mecanismo de compartilhamento de risco de demanda, prevendo que no período de quatro anos uma variação acima do patamar de 12% na demanda estimada, para maior ou menor, gera automaticamente obrigação de recomposição”, comenta.

A seguir, Pieruccetti aborda aspectos importantes da concessão das rodovias do litoral paulista.


Do que trata especificamente esse edital?

Após a realização de estudos, bem como o cumprimento do trâmite de praxe, com a realização de audiências e consultas públicas, a Artesp publicou, no dia 14 de maio, o edital para concessão de rodovias do Lote Litoral Paulista. O objeto especificado no edital é a “prestação dos serviços públicos de operação, gestão, ampliação, conservação e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário constituído pelos segmentos rodoviários e rodovias de acesso”.

Ao todo, o Lote Litoral Paulista compreende 222 quilômetros de rodovias que cortam 12 municípios e ligam a parte sul do litoral paulista até a cidade de São Paulo. Estão envolvidos nove trechos envolvidos: SP-088, Estrada do Evangelho Pleno, Rota do Sol, SP-098, SP-055 (litoral norte), SP-055 (litoral sul), SP-055 (Miracatu-Peruíbe), SPA 291/055 e SPA 344/055. Os investimentos estimados em 3 bilhões de reais ao longo dos 30 anos de concessão serão aplicados em duplicações, construções de faixas adicionais e acostamentos e dispositivos de acesso, além de passagens de pedestres, passarelas e 73 quilômetros de ciclovias.


O governo paulista diz esperar atrair novos operadores para o trecho a ser licitado. Na sua avaliação, o projeto pode de fato ser de interesse de investidores estrangeiros?

A maior ou menor atratividade de uma concessão ou de uma parceria público-privada (PPP) está diretamente relacionada com a qualidade e a confiabilidade do projeto que se pretende licitar. No caso, o projeto foi elaborado pela Artesp, órgão que tem se notabilizado por realizar concessões nos últimos anos (dentre eles o maior trecho rodoviário do País, Piracicaba-Panorama) com a assessoria da International Finance Corporation (IFC), ligada ao Banco Mundial e direcionada especificamente para o desenvolvimento de projetos.

Além da qualidade do projeto, outras questões podem servir de elemento atrativo para investidores, sendo que nesse caso pode-se destacar a sustentabilidade. Muito embora já existam no Brasil fundos de investimento com foco em “projetos ESG”, fato é que essa vertente está mais avançada no exterior. A concessão do Lote Litoral Paulista prevê o Programa Carbono Neutro, que visa neutralizar a emissão de gases que provocam o efeito estufa mediante o replantio de árvores e a adoção de outras medidas socioambientais. Esses dois fatores somados podem sim servir de atração para investimentos estrangeiros.


Há particularidade(s) nessa licitação? Qual(is) seria(m)?

A existência do Programa Carbono Zero não deixa de ser uma particularidade dessa licitação, uma vez que esse tipo de iniciativa está longe de ser uma regra nos projetos de infraestrutura que estão em desenvolvimento ou mesmo naqueles lançados recentemente pelas mais diversas esferas governamentais.

Na sistemática tarifária, e para além dos descontos a serem concedidos aos usuários frequentes, uma particularidade muito interessante é a implantação do sistema de “tráfego livre” (free flow), já utilizado há algum tempo em alguns países da Europa e mais recentemente em países também da América do Sul. Nesse sistema, os usuários acessarão a rodovia sem passar por uma barreira física (praça de pedágio), passando apenas por um pórtico que identificará o local de entrada e outro que monitorará a saída. As leituras eletrônicas calcularão a distância percorrida e, a partir daí, o valor da tarifa devida. Ou seja, diferentemente do que comumente ocorre nas rodovias, o valor da tarifa estará atrelado diretamente à distância percorrida.

Sob o aspecto financeiro, o contrato de concessão do Lote Litoral Paulista (anexo 20) estipula expressamente mecanismo de compartilhamento de risco de demanda, prevendo que no período de quatro anos uma variação acima do patamar de 12% na demanda estimada, para maior ou menor, gera automaticamente obrigação de recomposição, que “se sobrepõe a quaisquer pleitos adicionais ou complementares de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrentes do impacto, direto ou indireto, de qualquer evento de desequilíbrio na demanda da concessão”. Em que pese o mecanismo de compartilhamento não ser propriamente uma novidade, a sua previsão tal como foi feita nesse contrato, com percentuais previamente definidos (i.e., com a presunção de desequilíbrio mesmo sem a comprovação do impacto na equação econômico-financeira) e com a indicação de que não se relaciona com pleitos adicionais constitui uma particularidade que certamente será atrativa para possíveis interessados, que terão maior segurança no retorno do investimento.


Em termos de segurança jurídica, uma concessão estadual tem mais vantagens para os investidores? Por quê?

Não vislumbro diferença na segurança jurídica pelo simples fato de a concessão ser de titularidade de um ou outro ente federado. A segurança jurídica de um projeto reside na adequação do procedimento licitatório (fases interna e externa) aos ditames legais, ou seja, à Lei Geral de Concessões e às leis locais eventualmente existentes. Havendo um edital de licitação bem elaborado e um instrumento contratual com regras muito bem delimitadas, o risco fica basicamente restrito às questões econômicas que circundam qualquer projeto de infraestrutura.

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