Eleições podem causar problemas para as empresas

Proximidade do pleito municipal reaviva necessidade de companhias cumprirem as normas, inclusive as da LGPD

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Com as eleições municipais à porta — e, desta vez, com enorme carga relacionada à sua relevância para o pleito de 2022 —, empresas dos mais variados segmentos e companhias abertas em particular têm procurado assessoria jurídica para evitar problemas relacionados à corrida eleitoral. Neste ano há, ainda, um aspecto complicador: a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece parâmetros para a guarda e o tratamento de informações pessoais.

Vitor Massoli, sócio do Nankran & Mourão Sociedade de Advogados, destaca que desde 2016 empresas já não podem participar do financiamento de campanhas eleitorais. “Só é possível o financiamento por meio de pessoas físicas e mesmo assim há limite no valor da doação, de 10% da renda bruta anual do doador”, ressalta o advogado, lembrando que a restrição é válida para qualquer natureza de pessoa jurídica.

A atenção às questões relacionadas à eleição é bastante válida, na avaliação dele, na medida em que são possíveis investigações sobre doações indiretas — feitas, por exemplo, por um executivo como pessoa física que na verdade representaria interesses corporativos.

Além disso, a partir de agora há o ponto da LGPD. “As empresas têm grandes bases de dados, especialmente de seus clientes e funcionários, os quais seriam de grande valia para campanhas eleitorais. Ocorre que esses dados não poderão ser utilizados sem autorização dos titulares para finalidade eleitoral”, alerta.

A seguir, Massoli trata de outros aspectos da relação entre empresas e eleições.


Conforme informações divulgadas pela imprensa, empresas têm demonstrado crescente interesse em consultoria jurídica para evitar problemas relacionados às eleições. De maneira geral, para as companhias abertas, quais são as restrições em períodos eleitorais?

Desde o ano de 2016 não é mais possível que o financiamento de campanhas eleitorais seja feito por empresas. Nesse aspecto, só é possível o financiamento por meio de pessoas físicas e mesmo assim há limite no valor da doação, de 10% da renda bruta anual do doador.

Dessa maneira, as restrições destinadas às companhias abertas são as mesmas existentes para empresas de menor porte.

Ocorre que há a possibilidade de haver investigação, por exemplo, de uma doação feita por um diretor de determinada companhia, mas que teria como real intenção uma doação da própria pessoa jurídica. Por isso, é importante que sejam tomados os devidos cuidados com os registros das doações.

Outro ponto relevante é a vigência da LGPD. As empresas têm grande base de dados, especialmente de seus clientes e funcionários, os quais seriam de grande valia para campanhas eleitorais. Contudo, tais dados não poderão ser utilizados sem autorização dos titulares para essa finalidade.


Quais são as permissões legais para a participação de empresas em campanhas eleitorais?

Em verdade, a situação das empresas em campanhas eleitorais é cada vez mais restritiva. Um ponto adicional com relação às questões já colocadas diz respeito ao impulsionamento de conteúdo político em redes sociais. É preciso ter cautela para que postagens não sejam interpretadas como propaganda, causando, por exemplo, prejuízo à imagem da empresa.


Na sua avaliação, quais riscos as companhias devem administrar para evitar problemas financeiros ou de reputação ligados às eleições?

Os principais riscos dizem respeito aos dados e à reputação da empresa. Com relação aos dados, por conta da vigência da LGPD, é necessário que haja extrema cautela com o tratamento e a utilização, tendo em vista que não existe legitimidade na sua transferência a terceiros com fins políticos.

Por outro lado, a reputação está estritamente ligada à questão das doações. Com a proibição de sua realização, há necessidade de haver critérios de análise e verificação das doações feitas no universo da sociedade, especialmente por pessoas mais relevantes, como administradores e membros de conselho de administração.

 

1 comentário
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