Ajuste de carbono na fronteira impacta setores relevantes

Mecanismo aplicado pela UE começa a valer para atividades intensivas em carbono

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Entrou em vigência no último dia 17 de maio o mecanismo de ajuste de carbono na fronteira (Carbon Border Adjustment Mechanism, ou CBAM) da União Europeia, que prevê a taxação de importações de produtos intensivos em carbono como os dos setores de cimento, aço e ferro, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio (e derivados). O objetivo da taxa é evitar que a produção desses insumos e produtos — que vem se tornando mais cara no continente devido às restrições para a emissão de carbono — seja deslocada para países com padrões ambientalmente inferiores e posteriormente apenas importada pelo bloco (o objetivo é evitar o chamado “vazamento de carbono”).

Na primeira etapa, que começa em outubro de 2023, não haverá a taxação, mas apenas a necessidade de um reporte das emissões de carbono associadas à produção — os importadores terão de informar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) dos produtos importados. Essa fase irá até o fim de 2025.

A taxação começará a incidir, de forma gradativa, a partir de janeiro de 2026, quando será necessário que um declarante cumpra as exigências relativas à prestação de informações e ao pagamento de taxas para que os produtos possam entrar no bloco. A partir da quantidade importada e da emissão de GEE, o importador deverá entregar determinado número de certificados CBAM, cujo preço estará relacionado ao preço de leilão de permissões do mercado de comercialização de emissões (ETS – Emissions Trading Scheme) europeu.

Outros produtos exportados pelo Brasil também podem estar sujeitos a mais restrições ambientais para conseguir entrar no bloco europeu. Além do CBAM, a Lei Europeia Antidesmatamento torna necessária a comprovação de que as importações de soja, carne bovina, óleo de palma (dendê), madeira, borracha, cacau e café por parte do bloco não provém de áreas desmatadas a partir de 31 de dezembro de 2020.


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